Informamos
aos nossos clientes que a Lei Estadual nº 12.903 de 05 de Setembro de 2013,
possibilita que empresas que tenham débitos ajuizados
ou não com fato geradores ocorridos até 30 de Junho de 2013, possam recolher a vista ou parcelado, dentro das condições abaixo:
A
lei prevê redução de multas por infrações e acréscimos moratórios, bem como
dos honorários advocatícios vinculados ao crédito tributário, nos
percentuais abaixo especificados:
1. 100%, para débitos decorrentes de
Processo Administrativo Fiscal ou Denúncia Espontânea, com fato gerador e
parcelamento ativo até 30/06/2013 e com opção pelo pagamento do débito à
vista, desde que a quitação do débito seja em espécie integralmente até o
dia 29/11/2013.
2. 95% para os demais processos ou denúncias
espontâneas, com fatos geradores ocorridos até 30/06/2013 e não parcelados
até essa data, desde que a quitação do pagamento seja à vista até
29/11/2013.
3. 80% para pagamento dividido em até 8 (oito) parcelas mensais, com a 1ª parcela vencendo
29/11/2013 e as demais dia 28 de cada mês.
4. 90%, para os débitos decorrentes
exclusivamente de penalidades por descumprimentos de obrigações acessórias,
para pagamento á vista até dia 29/11/2013 e 50% para pagamento parcelado em
até 6 (seis) vezes.
Para
fruição dos benefícios desta lei, deverá ser formalizado o requerimento até
o dia 25/11/2013 para pagamento parcelado e á vista até dia 29/11/2013.
Para
esclarecimentos adicionais, favor consultar nosso setor de ICMS.
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