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EDIÇÃO Nº:

0004

DATA DA CIRCULAÇÃO

17.09.2013

ANISTIA  DE MULTAS E JUROS PARA DÉBITOS DE ICMS.

 

Informamos aos nossos clientes que a Lei Estadual nº 12.903 de 05 de Setembro de 2013, possibilita que empresas que tenham débitos ajuizados ou não com fato geradores ocorridos até 30 de Junho de 2013, possam recolher a vista ou parcelado, dentro das condições abaixo:

A lei prevê redução de multas por infrações e acréscimos moratórios, bem como dos honorários advocatícios vinculados ao crédito tributário, nos percentuais abaixo especificados:

1.    100%, para débitos decorrentes de Processo Administrativo Fiscal ou Denúncia Espontânea, com fato gerador e parcelamento ativo até 30/06/2013 e com opção pelo pagamento do débito à vista, desde que a quitação do débito seja em espécie integralmente até o dia 29/11/2013.

2.    95% para os demais processos ou denúncias espontâneas, com fatos geradores ocorridos até 30/06/2013 e não parcelados até essa data, desde que a quitação do pagamento seja à vista até 29/11/2013.

3.    80% para pagamento dividido em até 8 (oito) parcelas mensais, com a 1ª parcela vencendo 29/11/2013 e as demais dia 28 de cada mês.

4.    90%, para os débitos decorrentes exclusivamente de penalidades por descumprimentos de obrigações acessórias, para pagamento á vista até dia 29/11/2013 e 50% para pagamento parcelado em até 6 (seis) vezes.

 

Para fruição dos benefícios desta lei, deverá ser formalizado o requerimento até o dia 25/11/2013 para pagamento parcelado e á vista até dia 29/11/2013.

 

Para esclarecimentos adicionais, favor consultar nosso setor de ICMS.

 

 

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