A Prefeitura de Salvador conta agora com mais um instrumento para
combater a sonegação do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS.
Foi publicada na edição de quinta-feira (3) do Diário Oficial do Município
– DOM a Instrução Normativa que determina o fornecimento de dados por parte
das operadoras de cartões de crédito ou débito relativos às operações
efetuadas pelas empresas prestadoras de serviços localizadas na capital
baiana. O objetivo é cruzar essas informações com os valores declarados
pelas empresas para efeito de pagamento do ISS.
As operadoras deverão enviar à Secretaria Municipal da Fazenda – SEFAZ os dados das operações por meio da Declaração de
Operações de Cartões de Crédito ou Débito – DOC. Inicialmente, o envio da
DOC se dará trimestralmente, por meio de arquivo gravado em CD-ROM, até que
seja implantado o aplicativo para a transmissão de forma eletrônica.
Ficou determinado também o cronograma para o envio dos dados
referentes a períodos anteriores a outubro de 2013. As administradoras de
cartões terão até o final desse mês para entregar a DOC relativa ao período
entre janeiro e setembro de 2013. O prazo para as informações relativas a
2012 termina no próximo dia 30 de novembro. E para os dados de 2011, 31 de
dezembro.
As administradoras que deixarem de apresentar as DOC pagarão multa de
R$ 6 mil por mês. Quando as DOC forem apresentadas fora do prazo ou
apresentarem dados inexatos ou incompletos, a multa será de R$ 3 mil por
mês.
Outras medidas - A SEFAZ vai implantar nos
próximos meses outras ações para combater a sonegação do ISS, como a Nota
Salvador, que vai incentivar o contribuinte a exigir a emissão da nota
fiscal eletrônica (NFS-e) na contratação de serviços. Em troca, ele obterá
créditos que podem ser resgatados em conta corrente ou usados para o
pagamento de até 100% do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial
Urbana – IPTU, além de concorrer a prêmios mensais.
Também
está prevista a inversão da responsabilidade pelo pagamento do imposto que
passa a ser do contratante dos serviços quando o prestador não emitir a
NFS-e.
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