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EDIÇÃO Nº:

0013

DATA DA CIRCULAÇÃO

26.11.2013

DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO – EM NOVEMBRO DEVERÁ SER PAGA A PRIMEIRA PARCELA.

A remuneração especial de final de ano denominada DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO, conforme previsto em CLT, deve ser pago em duas parcelas anuais. A primeira até 30 de novembro e a segunda até 20 de Dezembro. Sem prorrogação.

Por outro lado, a primeira parcela deve ser antecipada para antes de novembro em duas situações excepcionais:

1)      Junto com o pagamento das férias do empregado, se este, solicitar, por escrito, anualmente em janeiro.

2)      Se houver previsão na norma coletiva (acordo, convenção, dissidio coletivo), como o caso dos Metalúrgicos que a primeira parcela é devida em outubro.

A primeira parcela não pode ser incluída no contra cheque e folha de pagamento de novembro, por exigência previdenciária que exige folha de pagamento distinta e também porque como a primeira parcela deve ser paga obrigatoriamente até 30 de Novembro, haveria incompatibilidade com a folha de salario de Outubro, que por sua vez, poderá ser paga até 05 de Novembro.

Caso o dia 30 de Novembro ou 20 de Dezembro não seja em dia útil, o pagamento deverá ser antecipado. Pagamentos em cheques deverão observar o prazo para que a compensação do cheque não supere a data máxima.

EMPRESAS DO SIMPLES NACIONAL FICAM OBRIGADAS A APRESENTAR O SPED FISCAL A PARTIR DE 2016.

Esta implementação introduzida no artigo  248 inciso V - exceto o Microempreendedor Individual – MEI, foi inserida pelo Decreto estadual 14.812 de

Embora ainda se tenham dois anos para a exigência, a implementação do SPED FISCAL acarreta muitos transtornos e adaptações de gestão. Mudança de sistema utilizado para emissão de notas e cupons fiscais  será o mais provável. Um mundo de paradigmas serão quebrados na metodologia de administração de estoques, nomenclaturas e cadastramento para vendas etc.

Consulte-nos preliminarmente. Aconselhamos a fazer as implementações já em 2014 de forma que esteja totalmente adaptado em 2016. As multas são elevadíssimas.

 

EMPRESÁRIOS DEVEM TER CUIDADO COM O GOLPE DO BOLETO

 

Quadrilha entra no Portal do Empreendedor e envia faturas falsas para pequenos empresários

 

A Polícia Federal (PF) está investigando uma quadrilha que se passa por associações comerciais fantasma e acessa dados cadastrais de Microempreendedores Individuais (MEIs) no Portal do Empreendedor (www.portaldoempreendedor.gov.br). Depois de ter acesso às informações, encaminha, por correspondência ou e-mail, boletos com cobranças indevidas aos pequenos empresários. Após descobrir a facilidade do acesso dessas entidades aos dados cadastrais do empreendedor, em uma audiência da Câmara dos Deputados, a Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República (SMPE) solicitou à PF a abertura de inquérito para investigar o caso.

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