Por meio da
conversão da Medida Provisória 615 na Lei 12.856/13, o governo faz renascer
o REFIS. Na verdade, não se trata apenas de um novo programa especial de
parcelamento, mas da reabertura do prazo de adesão do chamado Refis da
Crise, instaurado em 2009. Apesar de alguma resistência inicial do poder
Executivo para aprovar essa medida, a nova possibilidade de adesão ao REFIS se rendeu a razões políticas e, principalmente,
econômicas.
Este dispositivo
jurídico permite que as empresas que tenham débito cujo vencimento ocorreu
até Novembro de 2008, possam ser objeto de parcelamento em até 180 meses,
inclusive com redução de multas e juros.
Atenção – Quem já
aderiu a este parcelamento anteriormente e fora excluído por falta de
pagamento, não poderá fazer novo parcelamento.
Caso sua empresa
tenha débitos no ÂMBITO FEDERAL, dentro do que ampara esta legislação, nos
procure o mais imediato possível. Faça contato com nossa diretoria ou nosso
colaborador Sr. Ibsen.
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