Informamos que no
ultimo dia útil deste mês de janeiro (31) existe a obrigação fiscal do
recolhimento da contribuição sindical patronal anual.
Este imposto
definido na CLT é devido em cálculos, tomando-se por base o capital social
da empresa e por aplicação a uma tabela divulgada oficialmente.
As guias para
recolhimento são enviadas pelos sindicatos diretamente para a empresa.
Todavia, observamos nos anos anteriores, uma verdadeira enchova de guias
emitidas por diversos sindicatos. A guia deve ser recolhida exclusivamente
para o sindicato patronal que represente os interesses e a categoria
empresarial. Não confundir com sindicatos de empregados.
Caso receba guias
encaminhadas por qualquer sindicato, não faça pagamento sem que antes passe
pelo nosso crivo. Passe copia por e-mail aos cuidados da Srta. Débora, no
e-mail tributos@acrecontabilidade.com.br. Retornaremos com a informação sobre a
procedência ou não da guia e o valor correto a recolher.
Estaremos tentando extrair as guias
diretamente nos sindicatos. Recebendo a guia por envio da ACRE, pode
desprezar qualquer outra recebida via correios por parte de qualquer
sindicato.
Empresa enquadrada no
regime fiscal do SIMPLES NACIONAL está desobrigada do recolhimento desta
contribuição. Todavia externamos opinião de que o recolhimento facultativo
representa mais recursos para o sindicato patronal e com ele, maiores
condições dele, sindicato patronal, defenderem os interesses das empresas.
Para as empresas com
filial na mesma cidade ou mesma base territorial do estabelecimento matriz,
somente é devido à contribuição em nome da matriz.
|