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EDIÇÃO Nº:

0021

DATA DA CIRCULAÇÃO

10.01.2014

FELIZ 2014.

A você cliente e amigo, receba de toda a equipe ACRE os sinceros votos que o ano de 2014 seja coroado de pleno êxito empresarial, e que todos que compõe esta estrutura econômica, receba luz divina com a intensidade do tamanho do amor do pai celestial.

IMPOSTO SINDICAL PATRONAL – INCIDÊNCIA PARA O ANO DE 2014.

EMPRESAS ENQUADRADAS NO SIMPLES NACIONAL ESTÃO DESOBRIGADAS DO RECOLHIMENTO.

Informamos que no ultimo dia útil deste mês de janeiro (31) existe a obrigação fiscal do recolhimento da contribuição sindical patronal anual.

Este imposto definido na CLT é devido em cálculos, tomando-se por base o capital social da empresa e por aplicação a uma tabela divulgada oficialmente.

As guias para recolhimento são enviadas pelos sindicatos diretamente para a empresa. Todavia, observamos nos anos anteriores, uma verdadeira enchova de guias emitidas por diversos sindicatos. A guia deve ser recolhida exclusivamente para o sindicato patronal que represente os interesses e a categoria empresarial. Não confundir com sindicatos de empregados.

Caso receba guias encaminhadas por qualquer sindicato, não faça pagamento sem que antes passe pelo nosso crivo. Passe copia por e-mail aos cuidados da Srta. Débora, no e-mail tributos@acrecontabilidade.com.br. Retornaremos com a informação sobre a procedência ou não da guia e o valor correto a recolher.

 Estaremos tentando extrair as guias diretamente nos sindicatos. Recebendo a guia por envio da ACRE, pode desprezar qualquer outra recebida via correios por parte de qualquer sindicato.

Empresa enquadrada no regime fiscal do SIMPLES NACIONAL está desobrigada do recolhimento desta contribuição. Todavia externamos opinião de que o recolhimento facultativo representa mais recursos para o sindicato patronal e com ele, maiores condições dele, sindicato patronal, defenderem os interesses das empresas.

Para as empresas com filial na mesma cidade ou mesma base territorial do estabelecimento matriz, somente é devido à contribuição em nome da matriz.

ESCRITURAÇÃO DO LIVRO DE REGISTRO DE INVENTÁRIO DE 2013.

Lembramos a você dirigente de empresa comercial ou industrial da obrigatoriedade da escrituração do livro de inventario do ano de 2013.

Toda a orientação já foi passada em boletim anterior de número 0017 postado em 16.12.2013.

Qualquer dúvida ligue para nosso departamento fiscal. Para rever o e-mail anterior, clique aqui.

AGENDA TRIBUTÁRIA

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