O Decreto Nº 24.803,
de 21 de fevereiro de 2014, PRORROGA em caráter excepcional, de 05 para 10
de março de 2014, o prazo estabelecido no caput do art. 5º do Decreto nº
17.671, de 11 de setembro 2007, para recolhimento do Imposto Sobre Serviços
de Qualquer Natureza – ISS, relativamente à competência do mês de fevereiro
de 2014.
Dúvidas
complementares favor consultar nossa coordenadora do setor de ISS, Sra. Rogecassia.
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