A Prefeitura de
Salvador conta agora com mais um instrumento para combater a sonegação do
Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS. Foi publicada na edição
de quinta-feira (3) do Diário Oficial do Município – DOM a Instrução
Normativa que determina o fornecimento de dados por parte das operadoras de
cartões de crédito ou débito relativos às operações efetuadas pelas
empresas prestadoras de serviços localizadas na capital baiana. O objetivo
é cruzar essas informações com os valores declarados pelas empresas para
efeito de pagamento do ISS.
As operadoras
deverão enviar à Secretaria Municipal da Fazenda – SEFAZ
os dados das operações por meio da Declaração de Operações de Cartões de
Crédito ou Débito – DOC. Inicialmente, o envio da DOC
se dará trimestralmente, por meio de arquivo gravado em CD-ROM, até que
seja implantado o aplicativo para a transmissão de forma eletrônica.
Ficou determinado
também o cronograma para o envio dos dados referentes a períodos anteriores
a outubro de 2013. As administradoras de cartões terão até o final desse
mês para entregar a DOC relativa ao período entre
janeiro e setembro de 2013. O prazo para as informações relativas a 2012
termina no próximo dia 30 de novembro. E para os dados de 2011, 31 de
dezembro.
As administradoras
que deixarem de apresentar as DOC pagarão multa de R$ 6 mil por mês. Quando as DOC forem apresentadas fora do prazo ou apresentarem
dados inexatos ou incompletos, a multa será de R$ 3 mil por mês.
Outras medidas - A SEFAZ vai implantar nos próximos meses outras ações
para combater a sonegação do ISS, como a Nota Salvador, que vai incentivar
o contribuinte a exigir a emissão da nota fiscal eletrônica (NFS-e) na
contratação de serviços. Em troca, ele obterá créditos que podem ser
resgatados em conta corrente ou usados para o pagamento de até 100% do
Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, além de
concorrer a prêmios mensais.
Também está prevista
a inversão da responsabilidade pelo pagamento do imposto que passa a ser do
contratante dos serviços quando o prestador não emitir a NFS-e.
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NOTAS FISCAIS
EMITIDAS EM TALONÁRIOS OU BLOCOS, NÃO TEM VALIDADE PARA QUALQUER OPERAÇÃO
DE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS ENTRE OS ESTADOS OU VENDA PARA ENTIDADES
PUBLICAS.
De acordo ao
Protocolo de ICMS 42/2009, as empresas que ainda não estão obrigadas a
emissão da NF-e (Nota Fiscal Eletrônica), excepcionalmente ficará obrigado
a emitir exclusivamente quando realizarem operações:
I - destinadas à
Administração Pública direta ou indireta, inclusive empresa pública e
sociedade de economia mista, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados,
do Distrito Federal e dos Municípios;
II - com
destinatário localizado em unidade da Federação diferente daquela do
emitente; exceto se tratando de contribuinte exclusivamente varejista, nas
operações com CFOP 6.201, 6.202, 6.208, 6.209, 6.210, 6.410, 6.411, 6.412,
6.413, 6.503, 6.553, 6.555, 6.556, 6.661, 6.903, 6.910, 6.911, 6.912,
6.913, 6.914, 6.915, 6.916, 6.918, 6.920, 6.921.
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Informo
que desde a competência de janeiro/2014 (inclusive) o
teto previdenciário foi elevado para a quantia de R$ 4.390,24.
Sendo
assim a nova tabela para vigência em 2014 será a seguinte
Tabela de contribuição dos
segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para
pagamento de remuneração
a partir de 1º de Janeiro de 2014
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Salário-de-contribuição (R$)
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Alíquota para
fins de recolhimento
ao INSS (%)
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até R$ 1.317,07
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8,00
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de R$ 1.317,08 a R$ 2.195,12
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9,00
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de R$ 2.195,13 a R$ 4.390,24
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11,00
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Esclarecimentos
adicionais, favor contatar com o nosso departamento de pessoal.
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