Por vezes, a falta de documentos, ou
informações incompletas, bem como os atropelos de última hora, levam ao
contribuinte a deixar para entregar a declaração do imposto de renda muito
próximo do prazo final, ou até posteriormente a este prazo.
Tendo em vista que a entrega da Declaração
do IRPF gera multa ao contribuinte, cabe considerar a possibilidade de
enviar a declaração com os dados disponíveis, no prazo de entrega sem
multa, com retificação posterior.
Se, após a apresentação, você encontrar
erros ou constatar que a declaração apresentada está incompleta, faça a
retificação.
A retificação é possível, mas no prazo
máximo de cinco anos e desde que a declaração não esteja sob procedimento
de fiscalização.
IMPORTANTE: NÃO possível trocar a forma de
tributação, ou seja, apresentar uma declaração utilizando o desconto
simplificado para substituir uma declaração apresentada utilizando as
deduções legais ou vice-versa.
A declaração retificadora tem a mesma natureza
da declaração originalmente apresentada, substituindo-a integralmente e,
portanto, deve conter todas as informações anteriormente declaradas com as
alterações e exclusões necessárias, bem como as informações adicionadas, se
for o caso.
Obrigado pela atenção, conte sempre
conosco.
Atenciosamente,
Antônio Nogueira
Jose Nogueira
Lavínia Vaz
João Vitor Cerqueira
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