1 – INCLUI
DÉBITOS TRIBUTÁRIOS, CONSTITUÍDOS OU NÃO, INCLUSIVE OS INSCRITOS EM DÍVIDA
ATIVA, AJUIZADOS OU A AJUIZAR, EM RAZÃO DE FATOS GERADORES ATÉ 31/12/2012;
2 – PODERÃO SER INCLUÍDOS SALDOS DE
PARCELAMENTOS EM ANDAMENTO;
3 – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
3.1 – em
parcela única, com redução de 75% da multa de mora e de infração e dos
honorários advocatícios;
3.2 – em até
12 parcelas mensais, iguais e sucessivas, com taxa de juros de 1% ao mês;
3.3 – em até
120 parcelas mensais, iguais e sucessivas, sendo que o valor de cada
parcela, por ocasião do pagamento, será acrescido de atualização monetária
pelo IPCA e juros de 1% ao mês, sobre cada parcela, acumulada mensalmente.
Obs.: Quando
parcelado terá redução de 50% da multa de mora e de infração e dos
honorários advocatícios.
4 – A PARCELA NÃO PODERÁ SER INFERIOR A:
4.1 – R$
50,00 para as pessoas físicas;
4.2 – R$
500,00 para as pessoas jurídicas.
5 – VENCIMENTOS DAS PARCELAS
5.1 – a
primeira parcela vencerá no último dia útil da quinzena subsequente à da
formalização do pedido de ingresso ao parcelamento;
5.2 – as
demais parcelas vencerão no último dia útil dos meses subsequentes.
5.3 – a
princípio as parcelas serão em débito em conta.
Se sua
empresa encontra-se nesta situação entre em contato com o Setor de ISS com
a responsável Cassia Andrade.
Atenciosamente,
Antônio
Nogueira
Jose Nogueira
Lavínia Vaz
João Vitor Cerqueira
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