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EDIÇÃO Nº:

0035

DATA DA CIRCULAÇÃO

21.05.2014

PRAZO FINAL PARA ADESÃO AO PPI - PROGRAMA DE

PARCELAMENTO INCENTIVADO DE DÉBITOS NA PREFEITURA DO

SALVADOR SERÁ ATÉ 31/05/2014.

 

 

1 – INCLUI DÉBITOS TRIBUTÁRIOS, CONSTITUÍDOS OU NÃO, INCLUSIVE OS INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA, AJUIZADOS OU A AJUIZAR, EM RAZÃO DE FATOS GERADORES ATÉ 31/12/2012;

 

2 – PODERÃO SER INCLUÍDOS SALDOS DE PARCELAMENTOS EM ANDAMENTO;

 

3 – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:

3.1 – em parcela única, com redução de 75% da multa de mora e de infração e dos honorários advocatícios;

3.2 – em até 12 parcelas mensais, iguais e sucessivas, com taxa de juros de 1% ao mês;

3.3 – em até 120 parcelas mensais, iguais e sucessivas, sendo que o valor de cada parcela, por ocasião do pagamento, será acrescido de atualização monetária pelo IPCA e juros de 1% ao mês, sobre cada parcela, acumulada mensalmente.

Obs.: Quando parcelado terá redução de 50% da multa de mora e de infração e dos honorários advocatícios.

 

4 – A PARCELA NÃO PODERÁ SER INFERIOR A:

4.1 – R$ 50,00 para as pessoas físicas;

4.2 – R$ 500,00 para as pessoas jurídicas.

 

5 – VENCIMENTOS DAS PARCELAS

5.1 – a primeira parcela vencerá no último dia útil da quinzena subsequente à da formalização do pedido de ingresso ao parcelamento;

5.2 – as demais parcelas vencerão no último dia útil dos meses subsequentes.

5.3 – a princípio as parcelas serão em débito em conta.

 

Se sua empresa encontra-se nesta situação entre em contato com o Setor de ISS com a responsável Cassia Andrade.

 

Atenciosamente,

 

Antônio Nogueira

Jose Nogueira

Lavínia Vaz
João Vitor Cerqueira

 

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