EMPRESAS
DEVERÃO ENTREGAR O CADASTRO DE ADMISSÃO E DEMISSÃO DE EMPREGADOS NO MESMO
DIA DO INICIO DO VINCULO, SE O EMPREGADO ORA ADMITIDO ESTIVER RECEBENDO
SEGURO DESEMPREGO OU TENDO FEITO O REQUERIMENTO.
A portaria
768/2014 do Ministério do Trabalho e emprego, VISANDO COIBIR o recebimento
ilegal de seguro desemprego, procede
à alteração absurda no prazo de entrega do CAGED Mensal.
O CAGED,
obrigação fiscal acessória, que tem como finalidade informar ao Ministério
do Trabalho as admissões e demissões de empregados em um determinado mês,
deve ser apresentado até o dia 07 do mês subsequente.
O QUE MUDOU? Caso o empregado ora em
admissão, esteja recebendo seguro desemprego ou mesmo tendo dado entrada no
seu requerimento, o prazo de entrega deste CAGED será o
MESMO DIA DA ADMISSÃO.
Como saber se o empregado está recebendo
ou já deu entrada no seguro desemprego?
• A empresa deve antes de iniciar o vinculo com
o empregado fazer a consulta ao site legal e certificar-se desta situação.
Necessário o NIT do PIS. Após
consulta imprima e guarde para comprovação futura.
• O
site para pesquisa é: http://granulito.mte.gov.br/sdweb/consulta.jsf
Veja aqui
alguns exemplos de consultas já realizadas.
- Seguro-desemprego
em andamento.
- Seguro-desemprego
em concluído.
- Funcionário
com pendencia no MTE.
Caso esteja
recebendo seguro desemprego ou já tenha dado entrada no protocolo, suspenda
a admissão para
o dia que em for possível fazer a
comunicação do CAGED. Esta comunicação legal é feita por nossa equipe
mediante todas as informações do empregado.
Empresa com
empregado que for admitido e ficar provado que ele na data da admissão
estava sob gozo ou protocolo para recebimento de
gozo de seguro desemprego será multada inclusive com a imputação da
devolução dos valores pagos indevidamente, Com multas e juros.
Isto afeta sistematicamente a admissão
retroativa de empregados. É muito comum empregado ficar sem
registro por estar recebendo seguro desemprego e depois a empresa ter que
registar retroativamente, por pressão do próprio empregado, denuncia ou
fiscalização do Ministério do Trabalho.
Sugerimos que
o empregador, a partir de 01 de outubro, reveja com mais determinação os
conceitos da admissão, procedendo com alguns rigores e algumas estratégias,
tais como:
• Não admitir no mesmo dia da entrevista.
Fazer a consulta ao sistema será inevitável e obrigatório.
• Nunca contratar empregados sem registro.
Inclusive para empresas do Simples Nacional não há custos tributários
adicionais.
• Exigência de todos os documentos para
admissão. Inclusive da carteira profissional. Caso o empregado não
apresente a carteira, não admita.
• Encaminhamento para nosso departamento de
pessoal de forma, que a admissão venha com antecedência possibilitando, não
somente o registro, mas também a comunicação do CAGED, caso o empregado
encontra-se nesta situação.
Nós seremos
obrigados a entregar o CAGED, dentro das imposições e dos prazos da lei,
seja qual for o prazo. Na comunicação será informado se o empregado estava
em recebimento ou protocolo para recebimento. O contador é corresponsável e
punido pela infringência da norma.
Toda e qualquer
carteira profissional que chegar para admissão sem toda a documentação
exigida, será sumariamente devolvida para a empresa para o preenchimento do
formulário próprio, qual pode ser solicitado em nosso departamento de
pessoal.
Para mais
esclarecimentos adicionais consulte nossa coordenação de pessoal.
Encaminhe
diretamente para os e-mails abaixo:
antonio@acrecontabilidade.com.br
- jose@acrecontabilidade.com.br
- tributos@acrecontabilidade.com.br
joao@acrecontabilidade.com.br
- lavinia@acrecontabilidade.com.br.
Atenciosamente,
Antônio Nogueira Cerqueira
João Vitor Castro Cerqueira
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Jose Nogueira Cerqueira
Lavínia Nogueira Vaz
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Caso
necessite tirar dúvidas sobre o respectivo assunto, clique aqui
e veja todos os nossos contatos.
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