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EDIÇÃO Nº:

0053

DATA DA CIRCULAÇÃO

21.11.2014

REABERTO REFIS DA CRISE/COPA PARA DÉBITOS VENCIDOS ATÉ 31/12/2013

Não se aplica a empresa optante pelo Simples Nacional, exceto se tiver tributos de períodos que não foram abrangidos pelo Simples Nacional.

 

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O prazo de opção pelo parcelamento conhecido como Refis da Crise/Copa foi novamente reaberto pela Lei nº 13.043, de 14 de novembro de 2014. Nessa nova reabertura, poderão ser parcelados débitos vencidos até 31 de dezembro de 2013, com pagamento de antecipação (sinal) equivalente à:

 

I – 5% se o valor total da dívida a ser parcelada for menor ou igual a R$1.000.000,00 (um milhão de reais);

II – 10% se o valor total da dívida a ser parcelada for maior que R$ 1.000.000,00 e menor ou igual a R$ 10.000.000,00;

III – 15% se o valor total da dívida a ser parcelada for maior que R$ 10.000.000,00 e menor ou igual a R$ 20.000.000,00; e ... (Para valores acima dos citados, contate-nos.)

 

O sinal de 5%; 10% ou 15% deverá ser pago em QUOTA ÚNICA com vencimento  até o dia 01.12.2014.

Nesta versão não mais foi concedido parcelar o sinal em cinco quotas como na versão anterior.

 

Para definição do percentual de antecipação a ser aplicado a cada um dos parcelamentos, deve ser considerada a dívida consolidada na data do pedido de parcelamento sem qualquer redução. Entretanto, definido o percentual, esse deverá ser aplicado sobre o montante consolidado com as reduções definidas pelo art. 1º da Lei 11.941, de 2009 que são:

 

 

Forma de pagamento

Reduções

 

Multa de Mora e de Ofício

Multa Isolada

Juros de Mora

Encargo Legal

À vista

100%

40%

45%

100%

Em até 30 prestações

90%

35%

40%

100%

Em até 60 prestações

80%

30%

35%

100%

Em até 120 prestações

70%

25%

30%

100%

Em até 180 prestações

60%

20%

25%

100%

 

 

 

Atenciosamente,

 

 

Antônio Nogueira Cerqueira

João Vitor Castro Cerqueira

Jose Nogueira Cerqueira

Lavínia Nogueira Vaz

 

 

Caso necessite tirar dúvidas sobre o respectivo assunto, clique aqui e veja todos os nossos contatos.

 

 

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