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EDIÇÃO Nº:

0061

DATA DA CIRCULAÇÃO:

19.12.2014

VENDAS EM CARTÃO DE CREDITO OU DÉBITOS

RECEITA FEDERAL INICIA PROCESSO DE FISCALIZAÇÃO

MILHARES DE EMPRESAS SÃO AUTUADAS.

 

 A Receita Federal, através de convênios com as esferas estaduais e municipais vem processando informações sobre operações de vendas e serviços, com pagamento em cartões de credito e débito e confrontando com a declaração de faturamento das empresas, apostos querem seja na Declaração anual do SIMPLES NACIONAL quer seja através da Declaração do imposto de renda da pessoa jurídica.

O cruzamento destas informações com a receita declarada tem levado o fisco a intimar as empresas a recolher a diferença entre o apurado com as vendas em cartão de credito e débito com o total declarado pelas empresas.  PROCEDIMENTO DE APURAÇÃO DE SALDOS MENSAIS.

Caso as empresas, espontaneamente, não retifiquem suas declarações pagando o imposto da diferença apurada, a receita já está   dirigindo processo fiscalizatório, por sonegação fiscal, inclusive que levará a empresa a exclusão, inclusive retroativa, do SIMPLES NACIONAL.

Por enquanto as intimações encaminhadas (divulgadas como enviadas para mais de 1.000.000 de empresas) são do ano de 2011. Estima-se que no próximo semestre será expedido para os anos de 2012 e 2013.

Nossa orientação continua como de sempre, as notas fiscais de vendas e serviços devem ser emitidas no mesmo dia e no mesmo valor do cartão de débito ou crédito.

Segundo divulgado na impressa, novos procedimentos fiscalizatórios serão feitos com base nos valores diários e se em cada operação de venda ou serviço por meio de cartões eletrônicos tem a correspondente emissão de nota ou cupom fiscal para o mesmo dia e mesmo valor.

Por fim para lembrar que este assunto fora objeto de orientação preventiva nossa, com base em artigos e cartas enviadas ao longo dos anos. Por último, a matéria foi divulgada em nosso boletim nº 025 de 07.04.2014 enviado para cada um dos nossos clientes e usuários recebem por e-mail.

Adiante, segue o modelo de comunicado enviado pela receita federal. Este aviso é expedido eletronicamente no software que processa o simples nacional de cada empresa. Uma vez aberto o sistema, a empresa está automaticamente intimada, não recebendo outra qualquer notificação por escrito via correio. As empresas do simples nacional são intimadas por meio eletrônico, conforme previsão legal.

Algumas vezes em cada mês acessamos o portal do simples nacional, para o cumprimento de obrigações da empresa inclusive para o cálculo do imposto devido que é apurado exclusivamente no portal governamental.

 

Segue abaixo o comunicado enviado pela Receita Federal do Brasil:

 

 

Qualquer dúvida ou esclarecimento adicional, favor consultar-nos.

 

Atenciosamente,

 

Antônio Nogueira Cerqueira

João Vitor Castro Cerqueira

Jose Nogueira Cerqueira

Lavínia Nogueira Vaz

 

 

Caso necessite tirar dúvidas sobre o respectivo assunto, clique aqui e veja todos os nossos contatos.

 

 

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