A Receita Federal, através de convênios
com as esferas estaduais e municipais vem processando informações sobre
operações de vendas e serviços, com pagamento em cartões de credito e
débito e confrontando com a declaração de faturamento das empresas, apostos
querem seja na Declaração anual do SIMPLES NACIONAL quer seja através da Declaração
do imposto de renda da pessoa jurídica.
O
cruzamento destas informações com a receita declarada tem levado o fisco a
intimar as empresas a recolher a diferença entre o apurado com as vendas em
cartão de credito e débito com o total declarado pelas empresas. PROCEDIMENTO DE APURAÇÃO DE SALDOS
MENSAIS.
Caso
as empresas, espontaneamente, não retifiquem suas declarações pagando o
imposto da diferença apurada, a receita já está dirigindo processo fiscalizatório, por
sonegação fiscal, inclusive que levará a empresa a exclusão, inclusive
retroativa, do SIMPLES NACIONAL.
Por
enquanto as intimações encaminhadas (divulgadas como enviadas para mais de
1.000.000 de empresas) são do ano de 2011. Estima-se que no próximo
semestre será expedido para os anos de 2012 e 2013.
Nossa
orientação continua como de sempre, as notas fiscais de vendas e serviços
devem ser emitidas no mesmo dia e no mesmo valor do cartão de débito ou
crédito.
Segundo
divulgado na impressa, novos procedimentos fiscalizatórios serão feitos com
base nos valores diários e se em cada operação de venda ou serviço por meio
de cartões eletrônicos tem a correspondente emissão de nota ou cupom fiscal
para o mesmo dia e mesmo valor.
Por
fim para lembrar que este assunto fora objeto de orientação preventiva
nossa, com base em artigos e cartas enviadas ao longo dos anos. Por último,
a matéria foi divulgada em nosso boletim nº 025 de 07.04.2014 enviado para
cada um dos nossos clientes e usuários recebem por e-mail.
Adiante,
segue o modelo de comunicado enviado pela receita federal. Este aviso é
expedido eletronicamente no software que processa o simples nacional de
cada empresa. Uma vez aberto o sistema, a empresa está automaticamente
intimada, não recebendo outra qualquer notificação por escrito via correio.
As empresas do simples nacional são intimadas por meio eletrônico, conforme
previsão legal.
Algumas
vezes em cada mês acessamos o portal do simples nacional, para o
cumprimento de obrigações da empresa inclusive para o cálculo do imposto
devido que é apurado exclusivamente no portal governamental.
Segue
abaixo o comunicado enviado pela Receita Federal do Brasil:
Qualquer
dúvida ou esclarecimento adicional, favor consultar-nos.
Atenciosamente,
Antônio Nogueira Cerqueira
João Vitor Castro Cerqueira
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Jose Nogueira Cerqueira
Lavínia Nogueira Vaz
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Caso necessite tirar dúvidas sobre o
respectivo assunto, clique aqui
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