A Receita
Federal do Brasil, por intermédio da Instrução normativa nº 1531 de
20/12/2014 altera substancialmente o imposto de renda das pessoas físicas
da área de saúde e ao emitirem recibos para pacientes, quais são dedutíveis
para fim de imposto de renda.
CÓDIGO
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OCUPAÇÃO PRINCIPAL
DO CONTRIBUINTE
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225
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Médico
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226
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Odontólogo
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229
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Fonoaudiólogo, fisioterapeuta e terapeuta ocupacional
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241
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Advogado
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255
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Psicólogo e psicanalista
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Duas
Alterações e introduções importantíssimas e já validas a partir de 01 de
janeiro de 2015.
01
- Lançar no livro caixa eletrônico o nome e CPF de cada um paciente, dia a
dia, mês a mês, com os valores efetivamente recebidos.
Nota da ACRE
– Profissional vai ter que anotar os valores e datas de cada recibo emitido
com o nome, CPF, data a valor recebido. O controle pode ser feito pelo
livro caixa eletrônico ou em anotações que possam permitir a terceiros
fazer o lançamento no livro caixa.
02
- A declaração do imposto de renda da pessoa física de 2015 a ser entregue
em 2016, vai ter que constar o nome, CPF, data e valor de cada paciente,
dia a dia, por todo o ano calendário.
Nota da ACRE
- O lançamento individual pode ser
substituído se o contribuinte preencher o formulário eletrônico denominado
“livro caixa” citado no item 01 acima
Serviços EXTRAORDINÁRIOS A SEREM oferecidos pela ACRE.
1. O próprio contribuinte poderá fazer os
registros quer seja no livro caixa e DMED, evitando-se desta forma custos
com a sua elaboração.
2. A ACRE disponibilizará equipe para
executar os serviços do livro caixa eletrônico, mediante remuneração
previamente combinada.
Atenciosamente,
Antônio Nogueira Cerqueira
João Vitor Castro Cerqueira
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Jose Nogueira Cerqueira
Lavínia Nogueira Vaz
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respectivo assunto, clique aqui
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