Alteração introduzida pela Lei
Complementar nº 150/2015, recém-publicada alterou o vencimento do
recolhimento do carnê de INSS DE EMPREGADOS DOMÉSTICOS para o até o dia 07
do mês seguinte. Pela redação
constante nesta LC, o recolhimento deve ser
antecipado, caso no dia 07 não tenha expediente bancário.
A tabela de vencimentos divulgada pela
Receita Federal do Brasil, já informa o vencimento da competência de Junho
como sendo 07 de Julho. Todavia, no site da Previdência Social, ao extrair
uma guia, o vencimento ainda conta como sendo dia 15 deste mês, deixando
uma lacuna se a alteração prevalece a partir de julho ao Agosto.
Ficou uma lacuna, para quando da opção de
recolhimento trimestral, visto que nesta opção o recolhimento previsto no
site da Receita Federal aponta vencimento também para o dia 15 de Julho.
Nossa orientação é no sentido de antecipar
o recolhimento, quer seja da opção de recolhimento mensal ou trimestral.
O RECOLHIMENTO DO INSS dos demais
CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS quer seja autônomo ou facultativo, NÃO sofreu alteração e continua
como antes, ou seja, mensalmente no dia 15, prorrogável, caso no dia do
vencimento não haja expediente bancário.
Para dúvidas consultar nosso departamento
de pessoal.
Atenciosamente,
Antônio Nogueira Cerqueira
João Vitor Castro Cerqueira
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Jose Nogueira Cerqueira
Lavínia Nogueira Vaz
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