Em 23 de Abril do ano passado, por
intermédio do nosso boletim eletrônico 27, orientamos sobre a existência e
incidência da TAXA ESTADUAL PARA EXTINÇÃO DE INCENDIOS.
Nele, consta todo o manual de
procedimentos, inclusive a informação de que o ESTADO DA BAHIA, encaminha
as guias para o endereço das empresas.
Na ocasião, consideramos o assunto como
encerrado, visto não tratar-se de recolhimento obrigacional relacionado a
nossa atividade.
Todavia, esta semana recebemos diversas
mensagens de clientes, pedindo-nos ajuda visto que o GOVERNO DO ESTADO DA
BAHIA, não encaminhou a guia ou muitos não receberam as guias. Por este
motivo voltamos a abordar o assunto, visto que a TAXA vence amanhã dia
31/07/2015.
Caso não tenha recebido faça a emissão
pelo site da SEFAZ Estadual, através do passo a passo abaixo transcrito:
1 - Acessar o
site www.sefaz.ba.gov.br > Inspetoria Eletrônica > ITD/TAXAS/FEASPOL > Taxa de incêndio > Simular cálculos > Emitir guia.
2 - Selecione
o seu município;
3 - Selecione
a sua atividade econômica;
4 - Informe a
área do empreendimento (que consta no IPTU em m²);
5 - Clique em
calcular;
6 - O valor
da taxa será disponibilizado pelo simulador. Anote-o;
7 - Gere e
imprima o Documento de Arrecadação Estadual (DAE) para recolhimento na rede
bancária;
Informamos
que esta taxa não tem vinculação às atividades da área de contabilidade.
Todavia, temos o maior compromisso em servi-los, desde que solicitado.
Para tanto e precisando de nosso apoio ou
assessoria, faça contato conosco (Carla Roberta Alves) munido da informação
da metragem do imóvel constante no IPTU.
Atenciosamente,
Antônio Nogueira Cerqueira
João Vitor Castro Cerqueira
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Jose Nogueira Cerqueira
Lavínia Nogueira Vaz
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Caso
necessite tirar dúvidas sobre o respectivo assunto, clique aqui
e veja todos os nossos contatos.
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