A partir
de 1º de agosto, os microempreendedores individuais (MEI) dos pais com
tributos em atraso por, pelo menos, 12 meses poderão perder seus registros,
caso não regularizem os pagamentos.
O
microempreendedor individual é aquele que trabalha por conta própria e
legaliza seu negócio. Há duas obrigações: pagar os tributos mensais com
recolhimento em guia única pelo Simples Nacional, no valor de até R$ 45,40
e fazer a declaração anual de faturamento (DASN). Mas boa
parte dos cinco milhões de inscritos no país está inadimplente.
Se
o microempreendedor não tem perspectiva de voltar a atividade no curto
prazo, a orientação é dar baixa no cadastro para não acumular mais dividas.
Muita gente pensa que o simples fato de não estar gerando receita cancela o
registro automaticamente. Depois é pego de surpresa com o tamanho do
débito.
Atenciosamente,
Antônio Nogueira Cerqueira
João Vitor Castro Cerqueira
|
Jose Nogueira Cerqueira
Lavínia Nogueira Vaz
|
Caso
necessite tirar dúvidas sobre o respectivo assunto, clique aqui
e veja todos os nossos contatos.
|