No dia 04/08/2015, foi divulgado em sessão
plenária do TST uma relevante notícia de interesse para aqueles
empregadores que possuem litígio na Justiça do Trabalho, qual seja: com
termo inicial a partir de 30/06/2009, os créditos trabalhistas devem ser atualizados
com base na variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial
(IPCA-E), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), não
sendo mais utilizado com índice para a atualização a TRD – Taxa Referencial
Diária.
Com isso, um débito trabalhista ainda não
consolidado no respectivo processo sofrerá impactante majoração, tendo o
próprio TST sinalizado que a TRD em 2013 foi de 0,2897%, enquanto o IPCA
foi de 5,91%.
Vislumbra-se, portanto, que as empresas
deverão repensar suas estratégias na condução dos processos trabalhistas,
refazendo suas provisões de passivo e admitindo a hipótese de composição
e/ou quitação nos casos com maior probabilidade de insucesso, evitando uma
majoração considerável nos valores de condenação e encargos fiscais.
Fiquem atentos e consultem seus advogados!
Odonel Vilas
Boas Junior
Advogado
Atenciosamente,
Antônio Nogueira Cerqueira
João Vitor Castro Cerqueira
|
Jose Nogueira Cerqueira
Lavínia Nogueira Vaz
|
Caso
necessite tirar dúvidas sobre o respectivo assunto, clique aqui
e veja todos os nossos contatos.
|