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EDIÇÃO Nº:

0086

DATA DA CIRCULAÇÃO:

21.08.2015

NOVO ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO DE DÉBITOS TRABALHISTAS

 

No dia 04/08/2015, foi divulgado em sessão plenária do TST uma relevante notícia de interesse para aqueles empregadores que possuem litígio na Justiça do Trabalho, qual seja: com termo inicial a partir de 30/06/2009, os créditos trabalhistas devem ser atualizados com base na variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), não sendo mais utilizado com índice para a atualização a TRD – Taxa Referencial Diária.

 

Com isso, um débito trabalhista ainda não consolidado no respectivo processo sofrerá impactante majoração, tendo o próprio TST sinalizado que a TRD em 2013 foi de 0,2897%, enquanto o IPCA foi de 5,91%.

 

Vislumbra-se, portanto, que as empresas deverão repensar suas estratégias na condução dos processos trabalhistas, refazendo suas provisões de passivo e admitindo a hipótese de composição e/ou quitação nos casos com maior probabilidade de insucesso, evitando uma majoração considerável nos valores de condenação e encargos fiscais.

 

Fiquem atentos e consultem seus advogados!

 

Odonel Vilas Boas Junior

Advogado

 

Atenciosamente,

                                                                                                               

Antônio Nogueira Cerqueira

João Vitor Castro Cerqueira

Jose Nogueira Cerqueira

Lavínia Nogueira Vaz

 

Caso necessite tirar dúvidas sobre o respectivo assunto, clique aqui e veja todos os nossos contatos.

 

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