O Instituto Nacional de Colonização e
Reforma Agrária (Incra) e a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB)
comunicam o início do processo de integração entre as bases de dados do
Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR), do Incra, e do Cadastro de Imóveis
Rurais (Cafir), da RFB, para fins de implantação do Cadastro Nacional de
Imóveis Rurais (CNIR).
Para integração, cada proprietário,
possuidor ou titular de domínio útil do imóvel rural deverá preencher a
Declaração de Cadastro Rural (DCR) do SNCR no sítio
www.cadastrorural.gov.br e informar os dados de vinculação na aba “Vincular
Nirf”.
Os prazos para a realização do
procedimento foram estabelecidos em razão da área total do imóvel rural e
são os descritos na tabela abaixo:
Área Total do Imóvel Rural Hectare (ha)
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Período de Apresentação
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de
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até
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Acima de 1.000,0
ha
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17 de agosto
de 2015
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30 de
setembro de 2015
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Acima de 500,0 até 1.000,0
ha
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01 de outubro
de 2015
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30 de outubro
de 2015
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Acima de
250,0 até 500,0 ha
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03 de
novembro de 2015
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30 de dezembro
de 2015
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Acima de
100,0 até 250,0 ha
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04 de janeiro
de 2016
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25 de abril
de 2016
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Acima de 50,0
até 100,0 ha
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02 de maio de
2016
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19 de agosto
de 2016
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Para imóveis com área menor ou igual a 50 ha
(cinquenta hectares), o procedimento de vinculação e as datas para a sua
realização serão divulgadas oportunamente.
A vinculação está dispensada para o caso
de:
• Imóveis cadastrados no SNCR com a área
total inserida no perímetro urbano do município;
• Imóveis cadastrados no Cafir para os quais foi informado na Declaração do
Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) do exercício 2015 ou
posteriores, que não se destinam à atividade rural.
Caso o imóvel rural não se enquadre na
situação de dispensa, a falta de vinculação nos prazos acima indicados
sujeita o imóvel rural à seleção no SNCR para fins de inibição da emissão
do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) e à situação de pendência
cadastral no Cafir prevista no inciso II do art.
6º da Instrução Normativa (IN) RFB nº 1.467, de 22 de maio de 2014.
PARA MAIS
INFORMAÇÕES SOBRE O PROCEDIMENTO DE VINCULAÇÃO, ACESSE O SÍTIO www.cadastrorural.gov.br OU A
REDE DE ATENDIMENTO DO INCRA.
Atenciosamente,
Antônio Nogueira Cerqueira
João Vitor Castro Cerqueira
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Jose Nogueira Cerqueira
Lavínia Nogueira Vaz
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Caso
necessite tirar dúvidas sobre o respectivo assunto, clique aqui
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