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EDIÇÃO Nº:

0089

DATA DA CIRCULAÇÃO:

14.09.2015

COMUNICADO DO CADASTRO NACIONAL DE IMÓVEIS RURAIS - CNIR

 

O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) comunicam o início do processo de integração entre as bases de dados do Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR), do Incra, e do Cadastro de Imóveis Rurais (Cafir), da RFB, para fins de implantação do Cadastro Nacional de Imóveis Rurais (CNIR).

Para integração, cada proprietário, possuidor ou titular de domínio útil do imóvel rural deverá preencher a Declaração de Cadastro Rural (DCR) do SNCR no sítio www.cadastrorural.gov.br e informar os dados de vinculação na aba “Vincular Nirf”.

Os prazos para a realização do procedimento foram estabelecidos em razão da área total do imóvel rural e são os descritos na tabela abaixo:

Área Total do Imóvel Rural Hectare (ha)

Período de Apresentação

de

até

            Acima de 1.000,0 ha           

17 de agosto de 2015

30 de setembro de 2015

   Acima de 500,0 até 1.000,0 ha  

01 de outubro de 2015

30 de outubro de 2015

Acima de 250,0 até 500,0 ha

03 de novembro de 2015

30 de dezembro de 2015

Acima de 100,0 até 250,0 ha

04 de janeiro de 2016

25 de abril de 2016

Acima de 50,0 até 100,0 ha

02 de maio de 2016

19 de agosto de 2016

 

Para imóveis com área menor ou igual a 50 ha (cinquenta hectares), o procedimento de vinculação e as datas para a sua realização serão divulgadas oportunamente.

A vinculação está dispensada para o caso de:

• Imóveis cadastrados no SNCR com a área total inserida no perímetro urbano do município;

• Imóveis cadastrados no Cafir para os quais foi informado na Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) do exercício 2015 ou posteriores, que não se destinam à atividade rural.

Caso o imóvel rural não se enquadre na situação de dispensa, a falta de vinculação nos prazos acima indicados sujeita o imóvel rural à seleção no SNCR para fins de inibição da emissão do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) e à situação de pendência cadastral no Cafir prevista no inciso II do art. 6º da Instrução Normativa (IN) RFB nº 1.467, de 22 de maio de 2014.

PARA MAIS INFORMAÇÕES SOBRE O PROCEDIMENTO DE VINCULAÇÃO, ACESSE O SÍTIO www.cadastrorural.gov.br OU A REDE DE ATENDIMENTO DO INCRA.

 

Atenciosamente,

                                                                                                               

Antônio Nogueira Cerqueira

João Vitor Castro Cerqueira

Jose Nogueira Cerqueira

Lavínia Nogueira Vaz

 

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