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EDIÇÃO Nº:

0093

DATA DA CIRCULAÇÃO:

28.09.2015

EMPREGADOS DOMESTICOS - NOVAS REGRAS E FGTS

 

Informamos a você cliente, que a exigência da obrigatoriedade do recolhimento do FGTS para os empregados domésticos, assim como a emissão de única guia centralizando os recolhimentos do INSS parte do empregado; INSS parte do empregador e do FGTS, somente se aplica para os fatos geradores de outubro, portanto com vencimento para novembro vindouro.

 

 

Atenciosamente,

 

Antônio Nogueira Cerqueira

João Vitor Castro Cerqueira

Jose Nogueira Cerqueira

Lavínia Nogueira Vaz

 

Caso necessite tirar dúvidas sobre o respectivo assunto, clique aqui e veja todos os nossos contatos.

 

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