Informamos a você cliente, que a exigência
da obrigatoriedade do recolhimento do FGTS para os empregados domésticos,
assim como a emissão de única guia centralizando os recolhimentos do INSS
parte do empregado; INSS parte do empregador e do FGTS, somente se aplica
para os fatos geradores de outubro,
portanto com vencimento para novembro vindouro.
Atenciosamente,
Antônio Nogueira Cerqueira
João Vitor Castro Cerqueira
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Jose Nogueira Cerqueira
Lavínia Nogueira Vaz
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Caso necessite
tirar dúvidas sobre o respectivo assunto, clique aqui
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