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EDIÇÃO Nº:

0099

DATA DA CIRCULAÇÃO:

30.11.2015

PRAZO PARA PAGAMENTO DE 13º SALARIO.

 

A PRIMEIRA PARCELA DO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO do ano de 2015, por força de lei, deve ser paga no máximo até o dia 30/11/2015.

 

Caso o pagamento seja em cheque a empresa deverá, dentro do horário do expediente, liberar o funcionário para o respectivo saque.

 

Os recibos devem ser quitados com esta data. Eventual fiscalização do Ministério do Trabalho, detectando pagamento fora do prazo, implicará a empresa multa muito pesada, qual aplicação é por empregado.

 

Lembramos já, antecipadamente, que a segunda parcela, deve ser paga até o dia 20 de dezembro.

 

Dia 20 de Dezembro, é um domingo. Admite-se o pagamento para os dias 19 e 20, desde que o expediente seja normal na empresa e que o pagamento seja feito exclusivamente em dinheiro. Para débito em conta, o prazo máximo é dia 18.

 

Para pagamento em cheque, principalmente no dia 18, a empresa deverá, ainda neste mesmo dia, liberar o empregado, dentro do expediente, possibilitando a ele realizar o saque no mesmo dia.

 

 

Atenciosamente,

 

Antônio Nogueira Cerqueira

João Vitor Castro Cerqueira

Jose Nogueira Cerqueira

Lavínia Nogueira Vaz

 

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