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EDIÇÃO Nº:

0101

DATA DA CIRCULAÇÃO:

04.12.2015

GOVERNO ALTERA, MAIS UMA VEZ, LEI DA DESONERAÇÃO E MANTEM NOVEMBRO AINDA COMO OBRIGATORIO.

 

 

Governo alterou, mais uma vez e desta, por intermédio da INSTRUÇÃO NORMATIVA da Receita Federal do Brasil nº 1597 de 03.12.2015, a norma de desoneração da folha de pagamento, até então obrigatória para os fatos geradores até outubro e facultativa a partir de novembro último.

 

Esta instrução normativa amplia a obrigatoriedade da tributação pelo regime até os fatos geradores de novembro e facultativa e facultativa a partir de dezembro/2015.

 

A opção para 2015, somente se aplica para dezembro, já a partir de 2016 a opção se dá em janeiro/2016.

 

Duvidas adicionais, favor consultar-nos.

 

Atenciosamente,

 

Antônio Nogueira Cerqueira

João Vitor Castro Cerqueira

Jose Nogueira Cerqueira

Lavínia Nogueira Vaz

 

Caso necessite tirar dúvidas sobre o respectivo assunto, clique aqui e veja todos os nossos contatos.

 

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