Governo alterou, mais uma vez e desta, por
intermédio da INSTRUÇÃO NORMATIVA da Receita Federal do Brasil nº 1597 de
03.12.2015, a norma de desoneração da folha de pagamento, até então obrigatória
para os fatos geradores até outubro e facultativa a partir de novembro
último.
Esta instrução normativa amplia a
obrigatoriedade da tributação pelo regime até os fatos geradores de
novembro e facultativa e facultativa a partir de dezembro/2015.
A opção para 2015, somente se aplica para
dezembro, já a partir de 2016 a opção se dá em janeiro/2016.
Duvidas adicionais, favor consultar-nos.
Atenciosamente,
Antônio Nogueira Cerqueira
João Vitor Castro Cerqueira
|
Jose Nogueira Cerqueira
Lavínia Nogueira Vaz
|
Caso
necessite tirar dúvidas sobre o respectivo assunto, clique aqui
e veja todos os nossos contatos.
|