Toda a
empresa, inclusive a enquadrada no regime fiscal do Simples nacional, é
obrigada, anualmente e até o dia 15
de fevereiro de 2017, a apresentar para a Receita Federal do
Brasil, uma obrigação fiscal acessória denominada DIRF (Declaração de
imposto de renda na Fonte e outras informações complementares). A multa por
atraso ou não apresentação é altíssima.
Nesta
obrigação fiscal são informados os valores pagos a cada mês a seus
empregados, sócios, prestadores de serviços pessoas jurídicas aligueis de
imóveis pagos a pessoa física e comissões e corretagens pagas a cartão de
crédito e débito.
Os
cartões de credito por sua vez, são obrigados a fornecer a você empresário
este relatório anual até 31 de janeiro, cujo envio é em arquivo magnético
ou eventualmente em papel.
Requeiram
as administradoras de cartões o relatório eletrônico em formato TXT, qual
você mesmo empresário pode extrair no site de cada uma delas qual mantem
convênios. Em algumas operadoras tem
link especifico para informações para DIRF, exemplificando a Cielo, Rede e
Hipercard. Nas demais deve pesquisar no site ou ligar para tomar
orientações.
Ao
capturar o arquivo de cada uma das operadoras encaminhe para o nosso e-mail
especifico: pessoal@acrecontabilidade.com.br
Até o dia 31 deste mês a informação deverá estar em nossa posse,
evitando-se desta forma a incidência de multas por conta desta empresa.
Informações
adicionais, com nosso departamento de pessoal, Sr. Rosemary Pinheiro.
Atenciosamente,
Antônio
Nogueira Cerqueira
João
Vitor Castro Cerqueira
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Jose
Nogueira Cerqueira
Lavínia
Nogueira Vaz
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Caso necessite tirar dúvidas sobre o
respectivo assunto, clique aqui e veja todos os nossos contatos.
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