Prezado
Cliente,
É
importante que os (as) senhores (as) entrem em contato com a empresa
fornecedora do software utilizado para emissão de Nota Fiscal Eletrônica –
NF-e, NFC-e, ECF; para checar a adequação do
sistema à mudança abaixo descrita.
Foi
divulgada, no portal da Nota Fiscal Eletrônica, a Nota Técnica nº 2015/003,
que altera o leiaute do documento fiscal, para receber as seguintes
informações:
* Código Especificador da Substituição
Tributária – CEST.
Estabelece
a sistemática de uniformização e identificação das mercadorias e bens
passíveis de sujeição aos regimes de substituição tributária e de
antecipação do recolhimento do ICMS com o encerramento de tributação,
relativos às operações subsequentes.
O CEST deverá
ser indicado no documento fiscal que acobertar mercadorias relacionadas nos
Anexos II a XXVIII da lista de códigos publicada
pelo CONFAZ através do CONVÊNIO ICMS Nº 52/2017, INDEPENDENTEMENTE DA
OPERAÇÃO, MERCADORIA OU BEM ESTAREM SUJEITOS A SUBSTITUIÇÃO TRIBUTARIA, ou
seja, mesmo que em uma determinada operação não haja a cobrança do ST, estando o produto relacionado no link mencionados
nesta circular, sempre deverá ser informado o código CEST.
O
CEST é composto por 7 (sete) dígitos, sendo que:
I
– o primeiro e o segundo correspondem ao segmento da mercadoria ou bem;
II
– o terceiro ao quinto correspondem ao item de um segmento de mercadoria ou
bem;
III
– o sexto e o sétimo correspondem à especificação do item.
QUADRO SINÓPTICO
ITEM
|
CEST
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NCM/SH
|
DESCRIÇÃO
|
106.0
|
01.106.00
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5703.30.00
|
Tapetes de matérias têxteis
sintéticas
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INÍCIO DE OBRIGATORIEDADE.
Conforme publicado no Convênio de ICMS 60
e 62/17 - O CEST deverá ser indicado nos
documentos fiscais a partir de:
01/07/2017
– Indústria e importadores.
01/10/2017
– Atacadistas.
01/04/2018
– Demais segmentos econômicos.
OBTENÇÃO DA LISTA DO CEST.
Para
ter acesso a listagem contendo os CEST para cada
mercadoria, clique
aqui.
Permanecemos
à disposição para quaisquer esclarecimentos.
Colocamo-nos,
a inteira disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizer
necessário.
Atenciosamente,
Antônio Nogueira Cerqueira
João Vitor Castro Cerqueira
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Jose Nogueira Cerqueira
Lavínia Nogueira Vaz
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Caso necessite tirar dúvidas sobre o
respectivo assunto, clique aqui
e veja todos os nossos contatos.
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