Com
a recente publicação do Decreto 17.815/17, a apropriação do crédito fiscal
do ICMS em operações interestaduais fica condicionada a comprovação efetiva
da movimentação de carga pela emissão do MDF-e, documento obrigatório nas
operações interestaduais com efeito a partir 05/08/2017.
Diante
do acima exposto, visando atender as exigências impostas pelo fisco
Estadual da Bahia, orientamos que o referido manifesto eletrônico (MDF-e)
seja encaminhado para Acre Contabilidade, juntamente com a Nota Fiscal de
forma que possamos validar o credito.
A
transportadora da mercadoria, deverá obrigatoriamente encaminhar junto com
a nota fiscal, o MDF-e e o DAMDFE (Documento auxiliar Manifesto eletrônico
de documentos fiscais), de forma grampeada.
Lembramos
também que o MDF-e e o DAMDFE, fazem parte e são integrantes da nota fiscal
e como tal, devem ser guardadas para apresentação ao fisco pelo prazo
decadencial de 06 (seis) anos a contar do ano seguinte ao da sua emissão ou
por tempo indeterminado caso tenha algum auto de infração em processo de
defesa, inclusive judicial.
Perguntas frequentes:
1) O que é o Manifesto Eletrônico de
Documentos Fiscais - MDF-e?
É
o documento emitido e armazenado eletronicamente, de existência apenas
digital, para vincular os documentos fiscais transportados na unidade de
carga utilizada.
2) Quais empresas estarão obrigadas à
emissão do MDF-e?
EMITENTE
DE NF-e – Quando realiza transporte interestadual de bens ou mercadorias
(carga) acobertadas por uma única NF-e, realizado em veículo próprio ou
arrendado, ou mediante contratação de transportador autônomo de cargas
(TAC).
EMITENTE
DE CT-e – No transporte interestadual de carga fracionada ou lotação.
3) Sou emitente de NF-e, mas contrato uma
transportadora emitente de CT-e para transportar minhas mercadorias, quem
deverá emitir o MDF-e?
Quando
houver a contratação de uma empresa para a realização do transporte das
mercadorias, ficará o transportador com a responsabilidade pela emissão do
MDF-e, nas situações em que o transporte caracterizar carga fracionada ou
lotação.
4) Quais os procedimentos para que o
contribuinte possa emitir o MDF-e?
a)
Estar credenciado para emitir CT-e e/ou NF-e junto à Secretaria da Fazenda.
b)
Possuir certificado digital
c)
Possuir acesso à internet;
d)
Possuir sistema emissor de MDF-e
5) O que é DAMDFE?
O
DAMDFE (Documento Auxiliar do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais) é
uma representação gráfica resumida do MDF-e. É o documento que acompanhará
o transporte da carga, permitindo o acesso ao arquivo do MDF-e autorizado.
6) Quais são as condições e prazos para o
cancelamento de um MDF-e?
Desde
que não tenha iniciado o transporte e não tenha excedido o prazo limite de
24 horas após a autorização de uso do MDF-e.
7) Onde consigo mais informações?
https://mdfe-portal.sefaz.rs.gov.br
Colocamo-nos,
a inteira disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizer necessário.
Atenciosamente,
Antônio Nogueira Cerqueira
João Vitor Castro Cerqueira
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Jose Nogueira Cerqueira
Lavínia Nogueira Vaz
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