OBS.: ORIENTAÇÃO JÁ PUBLICADA
PARA OS CLIENTES NO BOLETIM 0050 EM 22.10.2014.
COMUNICADO VALIDO PARA TODAS AS PESSOAS JURÍDICAS
e CONDOMÍNIOS SEDIADOS EM Salvador, inclusive Simples Nacional e MEI.
Informamos as pessoas jurídicas inclusive
condomínios sediados em Salvador sejam qual for o segmento empresarial, que
o Município de Salvador por intermédio do Decreto nº 25.406 de 13.10.2014,
tornou obrigatório quando da tomada de serviços de uma pessoa jurídicas
sediadas fora do município de Salvador em qualquer estado do Brasil a
emissão de uma nota fiscal complementar a emitida pelo seu Prestador do
Serviço no prazo de cinco dias a contar do recebimento da nota fiscal que
será denominada NOTA FISCAL DE TOMADOR DE SERVIÇOS.
Caso o prestador de serviço emita apenas o
recibo de prestação de serviços, não acate e não faça o pagamento sem que
ele emita a nota fiscal.
A obrigação da informação é do Tomador de
serviços, que no ato de uma fiscalização ficará responsável pelo não
recolhimento que por ventura o seu prestador de serviço venha a não ter
recolhido.
Não
faça o pagamento antes da emissão da nota fiscal do prestador do serviço.
Tendo duvida, nossa equipe poderá assessora-los. A empresa deverá
imediatamente após o recebimento da nota fiscal do seu prestador de
serviços, emitir a nota fiscal complementar de TOMADOR DE SERVIÇOS e nos
encaminhar para as providencias legais e apuração do ISS ainda que não
caiba retenção na fonte do ISS.
O endereço eletrônico para a emissão desta
nota fiscal de TOMADOR DE SERVIÇOS é:
www.sefaz.salvador.ba.gov.br
e em seguida clique em >>>>>>>>>>>>>>>>
O acesso também pode ser feito por: www.nota.salvador.ba.gov.br/index.asp.
Para emissão da nota fiscal de tomador de
serviço, é necessário possuir uma senha que pode ser a mesma que se usa
para emissão de nota fiscal própria, caso sua empresa não seja prestadora
de serviços, acione nossa equipe (Cassia Andrade), pois será necessário
procedimento administrativo para a obtenção da senha.
Atenciosamente,
Antônio Nogueira Cerqueira
João Vitor Castro Cerqueira
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Jose Nogueira Cerqueira
Lavínia Nogueira Vaz
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Caso necessite tirar dúvidas sobre o
respectivo assunto, clique aqui
e veja todos os nossos contatos.
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