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EDIÇÃO Nº:

0164

DATA DA CIRCULAÇÃO:

27.10.2017

NOVO REFIS - PROMULGADO A NOVA LEI

PERT - PROGRAMA ESPECIAL DE REGULARIZAÇÃO TRIBUTÁRIA

 

O governo Federal publicou no dia de hoje (25/10) a Lei Ordinária nº 13.496, que disciplina em forma definitiva o NOVO REFIS, que é denominado oficialmente de PERT (Programa Especial de Regularização Tributaria).

 

1. Pode ser pagos ou parcelados débitos tributários, inclusive de retenções na fonte de tributos federais e previdenciários, vencidos até 30.04.2017.

2. O valor mínimo é de R$ 1.000,00 por tipo de parcelamento a ser obtido, quais podem ser de até R$ 4.000,00 caso a empresa tenha débitos de tributos federais e previdenciários em cobrança no âmbito da Receita Federal e da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.

3. Empresas do simples nacional não usufruirão deste benefício.

 

Não se inclui nesta anistia, os débitos oriundos do SIMPLES NACIONAL, por vedação constitucional. Anistia e dilatação de prazo de parcelamento para o SIMPLES NACIONAL, somente através de Lei complementar e não Lei Ordinária, como queria o Congresso Nacional.

 

O que restou definido na lei, em relação à medida provisória 783, qual já fora objeto de orientação anterior, fora:

 

·   Prazo final para pedido do parcelamento:  31 de outubro de 2017.

·   Prazo para pagamento do sinal do parcelamento: 31 de outubro de 2017.

 

Condições de ingresso no parcelamento: Pagar como sinal 5% do debito total, sem a anistia, tendo como vencimentos:

 

·   31/10/2017..................  3% do total da divida.

·   30/11/2017..................  1% do total da divida

·   28/12/2017..................   1% do total da divida.

 

Parcelamento em 145 meses.

Pagamento parcelado dos débitos, com redução da multa em 50% e dos juros por atraso em 80%. A empresa deverá pagar o sinal nos prazos acima e em janeiro/2018 consolidar o parcelamento em 145 meses.

 

Pagamento a vista dos débitos.

Pagamento a vista dos débitos, com redução da multa em 70% e dos juros por atraso em 90%. A empresa deverá pagar o sinal nos prazos acima e em janeiro/2018 deverá pagar o total do débito.

 

Parcelamento especial em 120 meses – Este tipo de parcelamento, não se exige o sinal de 5%, mas não tem qualquer redução de multas e juros.

 

Lembro que após este prazo, a anistia acaba e eventuais parcelamentos somente podem ser feitos em até 60 meses e sem qualquer tipo de redução de multas e juros.

 

Colocamo-nos, a inteira disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizer necessário.

 

Atenciosamente,

 

Antônio Nogueira Cerqueira

João Vitor Castro Cerqueira

Jose Nogueira Cerqueira

Lavínia Nogueira Vaz

 

Caso necessite tirar dúvidas sobre o respectivo assunto, clique aqui e veja todos os nossos contatos.

 


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