O
governo Federal publicou no dia de hoje (25/10) a Lei Ordinária nº 13.496,
que disciplina em forma definitiva o NOVO
REFIS, que é denominado oficialmente de PERT (Programa Especial de Regularização Tributaria).
1. Pode ser pagos ou parcelados débitos
tributários, inclusive de retenções na fonte de tributos federais e
previdenciários, vencidos até 30.04.2017.
2. O valor mínimo é de R$ 1.000,00 por
tipo de parcelamento a ser obtido, quais podem ser de até R$ 4.000,00 caso
a empresa tenha débitos de tributos federais e previdenciários em cobrança
no âmbito da Receita Federal e da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.
3. Empresas do simples nacional não
usufruirão deste benefício.
Não se inclui nesta anistia, os débitos oriundos do SIMPLES NACIONAL, por vedação
constitucional. Anistia e dilatação de prazo de parcelamento para o SIMPLES
NACIONAL, somente através de Lei complementar e não Lei Ordinária, como
queria o Congresso Nacional.
O que restou definido na lei, em
relação à medida provisória 783, qual já fora objeto de orientação
anterior, fora:
·
Prazo final para pedido do parcelamento: 31 de outubro de 2017.
·
Prazo para pagamento do sinal do
parcelamento: 31 de outubro de 2017.
Condições de ingresso no parcelamento: Pagar como sinal 5% do debito total, sem a
anistia, tendo como vencimentos:
·
31/10/2017.................. 3% do total da divida.
·
30/11/2017.................. 1% do total da divida
·
28/12/2017.................. 1% do total da divida.
Parcelamento em 145 meses.
Pagamento parcelado dos débitos, com redução da multa em 50% e dos juros
por atraso em 80%. A empresa deverá pagar o sinal nos prazos acima e em janeiro/2018
consolidar o parcelamento em 145 meses.
Pagamento a vista dos débitos.
Pagamento a vista dos débitos, com redução da multa em 70% e dos juros
por atraso em 90%. A empresa deverá pagar o sinal nos prazos acima e em janeiro/2018 deverá pagar o total
do débito.
Parcelamento especial em 120
meses –
Este tipo de parcelamento, não se exige o sinal de 5%, mas não tem qualquer
redução de multas e juros.
Lembro que após este prazo, a anistia acaba
e eventuais parcelamentos somente podem ser feitos em até 60 meses e sem
qualquer tipo de redução de multas e juros.
Colocamo-nos,
a inteira disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizer
necessário.
Atenciosamente,
Antônio Nogueira Cerqueira
João Vitor Castro Cerqueira
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Jose Nogueira Cerqueira
Lavínia Nogueira Vaz
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