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EDIÇÃO Nº:

0167

DATA DA CIRCULAÇÃO:

30.11.2017

PRAZO PARA PAGAMENTO DE 13º SALARIO.

 

A PRIMEIRA PARCELA DO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO do ano de 2017, por força de lei, deve ser paga no máximo até o dia 30/11/2017.

 

Caso o pagamento seja em cheque a empresa deverá, dentro do horário do expediente, liberar o funcionário para o respectivo saque.

 

Os recibos devem ser quitados com esta data. Eventual fiscalização do Ministério do Trabalho, detectando pagamento fora do prazo, implicará a empresa multa muito pesada, qual aplicação é por empregado.

 

Lembramos já, antecipadamente, que a segunda parcela, deve ser paga até o dia 20 de dezembro.

 

 

Atenciosamente,

 

Antônio Nogueira Cerqueira

João Vitor Castro Cerqueira

Jose Nogueira Cerqueira

Lavínia Nogueira Vaz

 

Caso necessite tirar dúvidas sobre o respectivo assunto, clique aqui e veja todos os nossos contatos.

 

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