A
PRIMEIRA PARCELA DO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO do ano de 2017, por força de
lei, deve ser paga no máximo até o dia 30/11/2017.
Caso
o pagamento seja em cheque a empresa deverá, dentro do horário do
expediente, liberar o funcionário para o respectivo saque.
Os
recibos devem ser quitados com esta data. Eventual fiscalização do
Ministério do Trabalho, detectando pagamento fora do prazo, implicará a
empresa multa muito pesada, qual aplicação é por empregado.
Lembramos
já, antecipadamente, que a segunda parcela, deve ser paga até o dia 20 de
dezembro.
Atenciosamente,
Antônio Nogueira Cerqueira
João Vitor Castro Cerqueira
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Jose Nogueira Cerqueira
Lavínia Nogueira Vaz
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