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EDIÇÃO Nº:

0173

DATA DA CIRCULAÇÃO:

03.01.2018

INFORMAÇÕES DOS CARTÕES DE CREDITO PARA COMPOR A DIRF DESTA EMPRESA.

 

 

Toda a empresa, inclusive a enquadrada no regime fiscal do Simples nacional, é obrigada, anualmente e até o dia 28 de fevereiro de 2018, a apresentar para a Receita Federal do Brasil, uma obrigação fiscal acessória denominada DIRF (Declaração de imposto de renda na Fonte e outras informações complementares). A multa por atraso ou não apresentação é altíssima.

 

Nesta obrigação fiscal são informados os valores pagos a cada mês a seus empregados, sócios, prestadores de serviços pessoas jurídicas alugueis de imóveis pagos a pessoa física e comissões e corretagens pagas a cartão de crédito e débito.

 

Os cartões de credito por sua vez, são obrigados a fornecer a você empresário este relatório anual até 31 de janeiro, cujo envio é em arquivo magnético ou eventualmente em papel.

 

Requeiram as administradoras de cartões o relatório eletrônico em formato TXT, qual você mesmo empresário pode extrair no site de cada uma delas qual mantem convênios. Em algumas operadoras tem link especifico para informações para DIRF, exemplificando a Cielo, Rede e Hipercard. Nas demais deve pesquisar no site ou ligar para tomar orientações.

 

Ao capturar o arquivo de cada uma das operadoras encaminhe para o nosso e-mail especifico: pessoal@acrecontabilidade.com.br.

 

Até o dia 31 deste mês a informação deverá estar em nossa posse, evitando-se desta forma a incidência de multas por conta desta empresa.

 

Informações adicionais, com nosso departamento de pessoal, Sra. Gracia Maria Silva e Rosemary Pinheiro.

 

Atenciosamente,

 

Antônio Nogueira Cerqueira

João Vitor Castro Cerqueira

Jose Nogueira Cerqueira

Lavínia Nogueira Vaz

 

Caso necessite tirar dúvidas sobre o respectivo assunto, clique aqui e veja todos os nossos contatos.

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