Toda
a empresa, inclusive a enquadrada no regime fiscal do Simples nacional, é
obrigada, anualmente e até o dia 28 de fevereiro de 2018, a apresentar para
a Receita Federal do Brasil, uma obrigação fiscal acessória denominada DIRF
(Declaração de imposto de renda na Fonte e outras informações
complementares). A multa por atraso ou não apresentação é altíssima.
Nesta
obrigação fiscal são informados os valores pagos a cada mês a seus
empregados, sócios, prestadores de serviços pessoas jurídicas alugueis de
imóveis pagos a pessoa física e comissões e corretagens pagas a cartão de
crédito e débito.
Os
cartões de credito por sua vez, são obrigados a fornecer a você empresário
este relatório anual até 31 de janeiro, cujo envio é em arquivo magnético
ou eventualmente em papel.
Requeiram
as administradoras de cartões o relatório eletrônico em formato TXT, qual
você mesmo empresário pode extrair no site de cada uma delas qual mantem
convênios. Em algumas operadoras tem link especifico para informações para
DIRF, exemplificando a Cielo, Rede e Hipercard. Nas demais deve pesquisar
no site ou ligar para tomar orientações.
Ao
capturar o arquivo de cada uma das operadoras encaminhe para o nosso e-mail
especifico: pessoal@acrecontabilidade.com.br.
Até
o dia 31 deste mês a informação deverá estar em nossa posse, evitando-se
desta forma a incidência de multas por conta desta empresa.
Informações
adicionais, com nosso departamento de pessoal, Sra. Gracia Maria Silva e
Rosemary Pinheiro.
Atenciosamente,
Antônio
Nogueira Cerqueira
João
Vitor Castro Cerqueira
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Jose
Nogueira Cerqueira
Lavínia
Nogueira Vaz
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Caso necessite tirar dúvidas sobre o
respectivo assunto, clique aqui e veja todos os nossos contatos.
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