Informamos a você cliente que a RESOLUÇÃO
DO BANCO CENTRAL DO BRASIL, de nº 4.648 de 28.03.2018, publicado no DOU de
02.04.2018, proíbe, a partir de 28.05.2018 as instituições financeiras
de receber pagamento em ESPÉCIE, de títulos de valor igual ou superior a R$
10.000,00.
Segundo informações divulgadas na mídia,
esta restrição se aplica também aos pagamentos nas lojas lotéricas, muito
embora a norma não cite textualmente esta situação.
Colocamo-nos, a
inteira disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizer necessário.
Atenciosamente,
Antônio
Nogueira Cerqueira
João
Vitor Castro Cerqueira
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Jose
Nogueira Cerqueira
Lavínia
Nogueira Vaz
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respectivo assunto, clique aqui e veja todos os nossos contatos.
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