Em
17 de julho de 2017 por intermédio do nosso boletim eletrônico 0155,
orientamos sobre a existência e incidência da TAXA ESTADUAL PARA EXTINÇÃO
DE INCÊNDIOS.
Nele,
consta todo o manual de procedimentos, inclusive a informação de que o
ESTADO DA BAHIA, encaminha as guias para o endereço das empresas.
Na
ocasião, consideramos o assunto como encerrado, visto não tratar-se de
recolhimento obrigacional relacionado a nossa atividade.
Todavia,
esta semana recebemos diversas mensagens de clientes, pedindo-nos ajuda
visto que o GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, não encaminhou a guia ou muitos não
receberam as guias. Por este motivo voltamos a abordar o assunto, visto que
a TAXA vencerá dia 31/07/2018.
Caso
não tenha recebido faça a emissão pelo site da SEFAZ Estadual, através do
passo a passo abaixo transcrito:
1
– Clique em Emitir
guia.
2
- Selecione o seu município;
3
- Selecione a sua atividade econômica;
4
- Informe a área do empreendimento (que consta no IPTU em m²);
5
- Clique em calcular;
6
- O valor da taxa será disponibilizado pelo simulador. Anote-o;
7
- Gere e imprima o Documento de Arrecadação Estadual (DAE) para
recolhimento na rede bancária;
Informamos
que esta taxa não tem vinculação às atividades da área de contabilidade.
Todavia, temos o maior compromisso em servi-los, desde que solicitado.
Para
tanto e precisando de nosso apoio ou assessoria, faça contato conosco
(Carla Roberta Alves) munido da informação da metragem do imóvel constante
no IPTU, sem a área do imóvel não será possível a emissão da guia.
Colocamo-nos,
a inteira disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizer
necessário.
Atenciosamente,
Antônio Nogueira Cerqueira
João Vitor Castro Cerqueira
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Jose Nogueira Cerqueira
Lavínia Nogueira Vaz
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Caso necessite tirar dúvidas sobre o
respectivo assunto, clique aqui
e veja todos os nossos contatos.
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