Prezado
Cliente,
Ref.
Domicilio Tributário Eletrônico
No
intuito de modernizar a comunicação Fisco-Contribuinte foi instituído o DTE
– Domicilio Tributário Eletrônico.
O
Domicílio Eletrônico é a Caixa Postal disponibilizada nos sistemas
eletrônicos de processamento de dados das Prefeituras, Secretarias de
Fazenda Estaduais e Federal, onde são postadas e armazenadas as
correspondências de caráter oficial dirigidas ao contribuinte.
Na
prática, a partir da adesão ao DTE, o contribuinte passa a dar ciência das
notificações, intimações, auto de infração, protocolo de documentos, dentre
outros serviços, de forma eletrônica.
Pelo
exposto, pedimos sua atenção quanto as considerações abaixo elencadas:
·
As comunicações feitas pelo DTE terão caráter pessoal, e a ciência pode ser
feita com certificado digital ou código de acesso;
·
Considerar-se-á realizada a comunicação no dia em que a empresa efetivar a
consulta eletrônica ao teor da comunicação. No entanto, caso não o faça em
45 dias, ela será considerada automaticamente realizada;
·
O DTE será utilizado pelos entes federados para as finalidades relativas às
obrigações principais e acessórias dos tributos apurados na forma do
Simples Nacional e demais atos administrativos inerentes ao respectivo
regime;
·
O DTE não exclui outras formas de notificação, intimação ou avisos
previstas nas legislações dos entes federados, incluídas as eletrônicas, e
não se aplica ao Microempreendedor Individual (MEI).
Diante
do acima exposto, pedimos sua atenção pois o e-mail cadastrado deverá ser lido
com regularidade para evitar que os processos (intimações, notificações,
etc.) corram sob revelia.
Atenciosamente,
Antônio Nogueira Cerqueira
João Vitor Castro Cerqueira
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Jose Nogueira Cerqueira
Lavínia Nogueira Vaz
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