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EDIÇÃO Nº:

0206

DATA DA CIRCULAÇÃO:

22.07.2019

INTIMAÇÃO FISCAL ELETRÔNICA - LEIA COM ATENÇÃO.

 

Prezado Cliente,

Ref. Domicilio Tributário Eletrônico

 

No intuito de modernizar a comunicação Fisco-Contribuinte foi instituído o DTE – Domicilio Tributário Eletrônico.

 

O Domicílio Eletrônico é a Caixa Postal disponibilizada nos sistemas eletrônicos de processamento de dados das Prefeituras, Secretarias de Fazenda Estaduais e Federal, onde são postadas e armazenadas as correspondências de caráter oficial dirigidas ao contribuinte.

 

Na prática, a partir da adesão ao DTE, o contribuinte passa a dar ciência das notificações, intimações, auto de infração, protocolo de documentos, dentre outros serviços, de forma eletrônica.

 

Pelo exposto, pedimos sua atenção quanto as considerações abaixo elencadas:

 

· As comunicações feitas pelo DTE terão caráter pessoal, e a ciência pode ser feita com certificado digital ou código de acesso;

 

· Considerar-se-á realizada a comunicação no dia em que a empresa efetivar a consulta eletrônica ao teor da comunicação. No entanto, caso não o faça em 45 dias, ela será considerada automaticamente realizada;

 

· O DTE será utilizado pelos entes federados para as finalidades relativas às obrigações principais e acessórias dos tributos apurados na forma do Simples Nacional e demais atos administrativos inerentes ao respectivo regime;

 

· O DTE não exclui outras formas de notificação, intimação ou avisos previstas nas legislações dos entes federados, incluídas as eletrônicas, e não se aplica ao Microempreendedor Individual (MEI).

 

Diante do acima exposto, pedimos sua atenção pois o e-mail cadastrado deverá ser lido com regularidade para evitar que os processos (intimações, notificações, etc.) corram sob revelia.

 

Atenciosamente,

 

Antônio Nogueira Cerqueira

João Vitor Castro Cerqueira

Jose Nogueira Cerqueira

Lavínia Nogueira Vaz

 

Caso necessite tirar dúvidas sobre o respectivo assunto, clique aqui e veja todos os nossos contatos.

 

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