Empresas em constituição e que alugam
imóvel para o exercício da atividade, devem obrigatoriamente, após a
constituição da empresa, ALTERAR O
CONTRATO DE LOCAÇÃO FIRMADO com o proprietário do imóvel.
Como o imóvel foi locado para as
atividades da empresa, será esta quem fará os pagamentos ao locador.
Sendo assim, é muito recomendável que se proceda com um aditivo ao contrato
inicial, alterando-se o locatário
de pessoa física (normalmente sócios ou familiares) para a pessoa jurídica locatária e usuária
de fato do imóvel.
Caso isto não seja feito, a pessoa física
que cedeu o nome para o contrato certamente será autuado pela receita
federal, visto que o locador, vai informar o recebimento do aluguel como
sendo do locatário pessoa física.
Atenciosamente,
Antônio Nogueira Cerqueira
Lavínia Nogueira Vaz
Danielle Cerqueira Amorim
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Jose Nogueira Cerqueira
Marcus Vinicius Barreto Miranda Cerqueira
João Vitor Castro Gomes Cerqueira
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