Informamos a você cliente, a publicação do
decreto estadual (BA) nº 20.995 de 28.12.2021, que concede, sem qualquer
incidência de multa e juros, o pagamento do ICMS da competência de
Dezembro/2021 em duas parcelas.
São
os seguintes, exclusivamente, os tipos de ICMS que podem usufruir do
benefício citado.
01 – O ICMS do regime do conta corrente normal
(empresas do lucro presumido ou real). (DAE 0759)
Vencimentos:
10 de janeiro de 2022
09 de Fevereiro
de 2022.
02 – O ICMS referente a substituição
tributária com encerramento da tributação, inclusive das empresas
enquadradas no simples nacional. (DAE 1145)
Vencimentos:
25 de janeiro de 2022
25 de Fevereiro
de 2022.
*NOTA – Não se aplica a este parcelamento:*
A - O recolhimento
decorrente de antecipação parcial (DAE 2175), que deverá ser pago em quota
única até o dia 25.01.22.
B
- Os contribuintes enquadrados nas
seguintes atividades econômicas:
I - comércio de automóveis, camionetas, utilitários, motocicletas e
motonetas novos;
II - comércio de caminhões, reboques, semirreboques, ônibus e
micro-ônibus novos e usados;
III - comércio de mercadorias em geral, com predominância de
produtos alimentícios - hipermercados e supermercados.
ATENÇÃO: As guias para recolhimento com os
vencimentos para janeiro e fevereiro/2021, já estarão sendo emitidas e
enviados para sua empresa no mesmo momento, facultado o recolhimento da parcela de fevereiro por antecipação
para aqueles que não queiram acumular recolhimentos junto com o que será
devido da competência de janeiro, com vencimento em fevereiro.
Atenciosamente,
Antônio Nogueira Cerqueira
Lavínia Nogueira Vaz
Danielle Cerqueira Amorim
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Jose Nogueira Cerqueira
Marcus Vinicius Barreto Miranda Cerqueira
João Vitor Castro Gomes Cerqueira
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