Em 19 de Junho de 1992, foi criada uma
portaria pelo Ministério do Trabalho n° 384 que considerava fraudulenta a rescisão de um empregado sem justa causa
e a recontratação dele em prazo inferior a 90 dias.
Essa norma ficou em vigência até
14.07.2020, quando retroativamente a 20.03.2020, através da portaria
n°16.655, o governo para possibilitar a recontratação durante o período de
pandemia, permitiu que essas recontratações não fossem consideradas
fraudulentas para punição do empregador.
Por fim, a portaria n° 16.655 foi revogada pela portaria n° 671/2021
que a partir de 10.12.2021 voltou a considerar fraudulenta as rescisões do
trabalhador sem justa causa seguidas de recontratação no período inferior a
90 dias.
Atenciosamente,
Antônio Nogueira Cerqueira
Lavínia Nogueira Vaz
Danielle Cerqueira Amorim
|
Jose Nogueira Cerqueira
Marcus Vinicius Barreto Miranda Cerqueira
João Vitor Castro Gomes Cerqueira
|
Caso necessite tirar dúvidas sobre o
respectivo assunto, clique aqui
e veja todos os nossos contatos.
|