OBS.: ORIENTAÇÃO JÁ PUBLICADA
PARA OS CLIENTES NO BOLETIM 0050 EM 22.10.2014; BOLETIM 0162 EM 20.09.2017;
BOLETIM 0204 EM 31.05.2019; BOLETIM 0220 EM 19.02.2020
COMUNICADO
VALIDO PARA TODAS AS PESSOAS JURÍDICAS e CONDOMÍNIOS SEDIADOS EM Salvador,
inclusive Simples Nacional e MEI.
Informamos as pessoas jurídicas inclusive
condomínios sediados em Salvador, sejam qual for o segmento empresarial,
que o Município de Salvador, por intermédio do Decreto nº 25.406 de
13.10.2014, tornou obrigatório quando da tomada de serviços de uma pessoa
jurídica sediada fora do município de Salvador, a emissão de uma nota
fiscal complementar a emitida pelo seu prestador do serviço no prazo de
cinco dias a contar do recebimento da nota fiscal que será denominada NOTA
FISCAL DE TOMADOR DE SERVIÇOS.
Caso o prestador de serviço emita apenas o
recibo de prestação de serviços, não acate e não faça o pagamento sem que
ele emita a nota fiscal.
A obrigação da informação é do tomador de
serviços, que no ato de uma fiscalização ficará responsável pelo não
recolhimento que por ventura o seu prestador de serviço venha a não ter
recolhido, além de multa pelo cumprimento da norma.
Não
faça o pagamento antes da emissão da nota fiscal do prestador do serviço.
Tendo dúvida, nossa equipe poderá assessora-los. A empresa deverá
imediatamente após o recebimento da nota fiscal do seu prestador de
serviços, emitir a nota fiscal complementar de TOMADOR DE SERVIÇOS e nos
encaminhar para as providencias legais e apuração do ISS ainda que não
caiba retenção na fonte do ISS.
A emissão dessa nota complementar não
desobriga o envio para Acre de ambos os documentos para: iss@acrecontabilidade.com.br, parcelamentos@acrecontabilidade.com.br,
pessoal@acrecontabilidade.com.br, contabil@acrecontabilidade.com.br
Dúvidas adicionais, consulte um dos nossos
colaboradores.
Atenciosamente,
Antônio Nogueira Cerqueira
Lavínia Nogueira Vaz
Danielle Cerqueira Amorim
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Jose Nogueira Cerqueira
Marcus Vinicius Barreto Miranda Cerqueira
João Vitor Castro Gomes Cerqueira
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Caso necessite tirar dúvidas sobre o
respectivo assunto, clique aqui
e veja todos os nossos contatos.
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