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                   E D I Ç Ã O  :   0319                                             D A T A   C I R C U L A Ç Ã O:         18.02.2022

NOTA FISCAL DO TOMADOR DOS SERVIÇOS - OBRIGATORIEDADE DA EMISSÃO DE NOTA ESPECIFICA NO SITE DA SEFAZ SALVADOR.

 

 

 

OBS.: ORIENTAÇÃO JÁ PUBLICADA PARA OS CLIENTES NO BOLETIM 0050 EM 22.10.2014; BOLETIM 0162 EM 20.09.2017; BOLETIM 0204 EM 31.05.2019; BOLETIM 0220 EM 19.02.2020

 

COMUNICADO VALIDO PARA TODAS AS PESSOAS JURÍDICAS e CONDOMÍNIOS SEDIADOS EM Salvador, inclusive Simples Nacional e MEI.

 

Informamos as pessoas jurídicas inclusive condomínios sediados em Salvador, sejam qual for o segmento empresarial, que o Município de Salvador, por intermédio do Decreto nº 25.406 de 13.10.2014, tornou obrigatório quando da tomada de serviços de uma pessoa jurídica sediada fora do município de Salvador, a emissão de uma nota fiscal complementar a emitida pelo seu prestador do serviço no prazo de cinco dias a contar do recebimento da nota fiscal que será denominada NOTA FISCAL DE TOMADOR DE SERVIÇOS.

 

Caso o prestador de serviço emita apenas o recibo de prestação de serviços, não acate e não faça o pagamento sem que ele emita a nota fiscal.

 

A obrigação da informação é do tomador de serviços, que no ato de uma fiscalização ficará responsável pelo não recolhimento que por ventura o seu prestador de serviço venha a não ter recolhido, além de multa pelo cumprimento da norma.

 

 Não faça o pagamento antes da emissão da nota fiscal do prestador do serviço. Tendo dúvida, nossa equipe poderá assessora-los. A empresa deverá imediatamente após o recebimento da nota fiscal do seu prestador de serviços, emitir a nota fiscal complementar de TOMADOR DE SERVIÇOS e nos encaminhar para as providencias legais e apuração do ISS ainda que não caiba retenção na fonte do ISS.

 

A emissão dessa nota complementar não desobriga o envio para Acre de ambos os documentos para: iss@acrecontabilidade.com.br, parcelamentos@acrecontabilidade.com.br, pessoal@acrecontabilidade.com.br, contabil@acrecontabilidade.com.br

 

Dúvidas adicionais, consulte um dos nossos colaboradores.

 

 

Atenciosamente,

 

Antônio Nogueira Cerqueira

Lavínia Nogueira Vaz

Danielle Cerqueira Amorim

Jose Nogueira Cerqueira

Marcus Vinicius Barreto Miranda Cerqueira

João Vitor Castro Gomes Cerqueira

 

 

Caso necessite tirar dúvidas sobre o respectivo assunto, clique aqui e veja todos os nossos contatos.

 

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