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                        EDIÇÃO Nº:     0322                                          DATA CIRCULAÇÃO:   25.02.2022

EMPRESA DEVE PAGAR 20% A PREVIDÊNCIA SOCIAL AO CONTRATAR

MEI EM ALGUNS TIPOS DE SERVIÇOS.

PRINCIPALMENTE NA ÁREA DA CONSTRUÇÃO CIVIL.

 

 

OBS: ORIENTAÇÃO JÁ PUBLICADA PARA OS CLIENTES NO BOLETIM 0207 EM 29.07.2019

 

DO ÔNUS PATRONAL DE 20% SOBRE O SERVIÇO DO MEI.

 

A contratação de serviços por parte de uma pessoa jurídica (exceto Simples Nacional -– Vide nota) quando prestados por um MEI, via de regra não impõe ao tomador do serviço encargo patronal.

 

Todavia, se os serviços prestados pelo MEI forem os de Alvenaria, hidráulica, eletricidade, pintura, carpintaria e de manutenção ou reparo de veículos, o tomador do serviço deve pagar a previdência social 20% do serviço tomado a título de contribuição previdenciária patronal.

 

Nota – Esta incidência não se aplica aos tomadores de serviços enquadrados no SIMPLES NACIONAL,

exceto as que forem tributadas pelo anexo IV.

 

POSSIBILIDADE DA CARACTERIZAÇÃO DE UMA RELAÇÃO DE EMPREGO COM O MEI.

 

O MEI (micro empresário individual) é uma pessoa jurídica como outra qualquer e sua relação com outras empresas é considerada como serviços prestados entre pessoas jurídicas.

 

Entretanto a Justiça do Trabalho vem dando ganhos de causa a pessoas contratadas como MEI e que restem provado que os princípios que estabelecem a relação de emprego, ou seja, pessoalidade, onerosidade, continuidade e subordinação estejam presentes na relação entre as partes.

 

 

Atenciosamente,

 

Acre Contadores Associados

 

 

 

Caso necessite tirar dúvidas sobre o respectivo assunto, clique aqui e veja todos os nossos contatos.

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