OBS: ORIENTAÇÃO JÁ PUBLICADA PARA OS CLIENTES NO BOLETIM 0207 EM
29.07.2019
DO ÔNUS PATRONAL DE 20% SOBRE O SERVIÇO DO
MEI.
A contratação de serviços por parte de uma
pessoa jurídica (exceto Simples Nacional -– Vide nota) quando prestados por
um MEI, via de regra não impõe ao tomador do serviço encargo
patronal.
Todavia, se os serviços prestados pelo MEI
forem os de Alvenaria, hidráulica, eletricidade, pintura, carpintaria e
de manutenção ou reparo de veículos, o tomador do serviço deve pagar a
previdência social 20% do serviço tomado a título de contribuição
previdenciária patronal.
Nota – Esta
incidência não se aplica aos tomadores de serviços enquadrados no SIMPLES NACIONAL,
exceto as que forem tributadas pelo anexo
IV.
POSSIBILIDADE DA CARACTERIZAÇÃO DE UMA
RELAÇÃO DE EMPREGO COM O MEI.
O MEI (micro empresário individual) é uma
pessoa jurídica como outra qualquer e sua relação com outras empresas é
considerada como serviços prestados entre pessoas jurídicas.
Entretanto a Justiça do Trabalho vem dando
ganhos de causa a pessoas contratadas como MEI e que restem provado que os
princípios que estabelecem a relação de emprego, ou seja, pessoalidade,
onerosidade, continuidade e subordinação estejam presentes na relação entre
as partes.
Atenciosamente,
Acre Contadores Associados
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