Serve a
presente para reforçar e salientar a obrigação do envio mensal dos extratos
das APLICAÇÕES FINANCEIRAS da
sua empresa para o nosso setor de contabilidade.
A Receita
Federal vem intensificando a fiscalização das empresas do lucro presumido no que tange a base
de cálculo do IRPJ e CSLL e os
rendimentos e ganhos líquidos auferidos em aplicações financeiras de renda
fixa e renda variável compõe esta base.
Não há incidência sob as receitas
financeiras das empresas do Simples Nacional, todavia, é necessário o
registro das obrigações.
Recentemente
uma medida da Receita Federal obrigou às entidades financeiras (bancos) a
realizar uma retificação na DIRF ajustando divergências detectadas entre as
informações constantes na DIRF e os dados recepcionados pela ECF (Escrituração
Contábil Fiscal) e pela DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários
Federais).
Gentileza
enviar mensalmente (até o 3° dia útil do mês) ao nosso departamento
contábil o extrato das
APLICAÇÕES
FINANCEIRAS da sua empresa.
contabil@acrecontabilidade.com.br
Atenciosamente,
Acre Contabilidade
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