Prezado
cliente,
A IN RFB
1.500/2014 Art. 22 da Receita Federal determina que em contratos de aluguel
entre pessoa jurídica e pessoa física há a incidência da retenção de
imposto de renda na fonte sob o valor progressivo da tabela. Isso significa
que, quando o inquilino é pessoa jurídica e o proprietário do imóvel for
pessoa física, o inquilino deve reter esse imposto.
Para que possamos realizar as orientações
devidas quanto à incidência ou não, é
necessário que nos envie o contrato de locação do imóvel do seu negócio.
Os contratos devem ser enviados para: parcelamentos@acrecontabilidade.com.br onde a
nossa equipe fará a análise dessa incidência.
É
importante ainda ressaltar que o contrato de locação da sua empresa não
deve ser feito em nome dos sócios. Se o seu contrato foi feito desta
maneira, é imprescindível a realização de um aditivo de contrato de locação
alterando o inquilino (de pessoa física para pessoa jurídica).
Dúvidas
adicionais, contate um de nossos diretores.
OBS.: ORIENTAÇÃO JÁ PUBLICADA PARA OS CLIENTES NO BOLETIM 0209
EM 03.09.2019;
Atenciosamente,
Acre Contabilidade
Caso necessite tirar dúvidas sobre o
respectivo assunto, clique aqui
e veja todos os nossos contatos.
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