A lei
federal 14.311 de 09.03.2022, veio por alterar parcialmente a lei 14.151 de
12.05.2021, que em linhas gerais garantia a empregada gestante o direito ao
recebimento do salário sem precisar trabalhar.
Com a nova lei, pode-se já, desde ontem, serem
exercidas as seguintes situações de trabalho:
Opções a
serem definidas pelo empregador.
01 - Retornar imediatamente ao trabalho
presencial caso
já tenha cumprido o ciclo de vacinação, obedecendo-se as regras de
prevenção da covid estipuladas pelo empregador. O empregador, por
segurança, deve ter cópia da carteira de vacinação.
02 –
Retornar imediatamente ao trabalho presencial, mesmo não tendo cumprido o ciclo de vacinação qual
deverá assinar obrigatoriamente, “termo de opção individual pela não
vacinação como expressão do direito fundamental da liberdade de
autodeterminação individual e de livre consentimento para o exercício do
trabalho presencial e que se compromete a cumprir todas as medidas
preventivas adotadas pelo empregador (modelo
abaixo)
03
– Exercício de atividade em home office,
mesmo em funções distintas das que eram exercidas, respeitadas às
competências para o desempenho da função, assegurado o retorno as funções
iniciais quanto do retorno presencial.
Nota:
Esclarecemos que a opção pelo home office é uma prerrogativa do empregador,
que não está obrigado a adotá-lo.
Dúvidas adicionais consulte nossa equipe
do departamento de pessoal ou nossa diretoria.
Atenciosamente,
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