Prezado
Cliente,
O
ingresso, a permanência ou a exclusão de uma empresa do Simples Nacional
passa, dentre outras situações, pela participação de sócios em outras
empresas.
Em regra
geral, quando a soma do faturamento das empresas vinculadas pelo quadro
societário ultrapassar o sublimite do Simples, poderá ocorrer na exclusão
de todas as empresas deste regime inclusive no mesmo ano calendário.
Caso na
sua empresa, algum dos sócios seja também sócio em outras empresas, inclusive
em sociedade em conta de participação e cuja a contabilidade dessas outras
empresas não sejam realizadas pela Acre, nos acione imediatamente para que
possamos realizar o controle e gestão e lhes prestar orientações
adicionais.
Previsão
contida na Lei Complementar 123/2006.
Atenciosamente,
Acre Contabilidade
Caso necessite tirar dúvidas sobre o
respectivo assunto, clique aqui
e veja todos os nossos contatos.
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