De acordo
com a Receita Federal, o Relp implicará em renúncia fiscal e, portanto, o
governo precisará publicar medida compensatória.
A Receita
Federal voltou atrás e informou que não há perspectiva ou data para
disponibilização do programa de adesão ao Programa de Reescalonamento do
Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples
Nacional (Relp).
Portanto,
a Instrução Normativa que regulamenta o parcelamento só será emitida após a
manifestação do Executivo Federal, e o programa só será disponibilizado a partir
deste momento.
Vale
lembrar que a Lei Complementar nº 193/2022, que regulamenta o Relp, foi
publicada no dia 17 de março. Desde então, contribuintes seguem à espera da
liberação do programa.
Além
disso, o texto prevê que o prazo para adesão se encerra no dia 29 de abril.
Ou seja, os cidadãos teriam menos de duas semanas para optar pelo
parcelamento, caso o prazo seja mantido.
Na
segunda-feira (11), o Sescon-SP oficiou a Receita Federal do Brasil
solicitando readequação do prazo para adesão ao Relp, de no mínimo 30 dias
úteis, após a disponibilização do programa.
Dessa
forma, as empresas de serviços contábeis teriam tempo hábil para orientar
os seus clientes a tomar a melhor decisão.
Fonte: https://www.contabeis.com.br/noticias/51189/receita-volta-atras-e-diz-que-nao-ha-previsao-para-liberar-a-adesao-ao-relp/
Atenciosamente,
Acre Contabilidade
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