Informamos
as pessoas jurídicas inclusive condomínio sediado em Salvador seja qual for
o segmento empresarial, que o Município de Salvador, por intermédio do
Decreto nº 35.288 de 24.03.2022, dispõe sobre: novos procedimentos para a substituição e cancelamento da nota
fiscal de serviço eletrônica.
1º - NFS-e;
2º - Tomador/intermediário de
serviços Eletrônica – NFTS.
SUBSTITUIÇÃO
DE NOTAS FISCAIS DE SERVIÇO:
O prazo
para substituição da nota fiscal de serviço que era até o dia 05 do mês
seguinte. Passa a ser de até 30 (trinta) dias e limitado ao quinto dia do mês
subsequente, contados da sua emissão, desde que:
I - não tenha sido recolhido o
imposto;
II - não seja alterado o valor da
nota, e
III - não seja substituída a
competência.
Na
hipótese em que não sejam atendidos os requisitos acima indicados na
substituição da NFS-e, a mesma deverá ser cancelada e emitida uma nova nota
fiscal.
CANCELAMENTO DE NOTAS FISCAIS DE SERVIÇO:
O
contribuinte poderá cancelar a NFS-e ou Nota fiscal de
tomador/intermediário de serviços eletrônica – NFTS-e no endereço
eletrônico “nota.salvador.ba.gov.br”, no prazo de até 30 (trinta) dias e
limitado ao quinto dia do mês subsequente, contados de sua emissão, desde
que o imposto correspondente ainda não tenha sido recolhido, e quando:
I - não tenha ocorrido a
prestação do serviço;
II - tenha havido o distrato
do serviço;
III - tenha ocorrido cancelamento de
empenho junto ao órgão público, ou;
IV - tenha ocorrido erro no
preenchimento com impossibilidade de substituição.
§ 1º
quando do cancelamento, o contribuinte indicará o motivo e anexará os
documentos comprobatórios.
§ 2º não poderão ser canceladas de forma
on-line as notas emitidas:
I - quando o tomador for pessoa física;
II - quando o tomador não for identificado.
Quando
ultrapassado o prazo indicado no caput do art. 2º do decreto, ou quando o
imposto já houver sido recolhido, o cancelamento da NFS-e da NFTS-e e da
Nota fiscal do Tomador de Serviço Eletrônica – NFTS somente se dará por meio de
processo administrativo, com a indicação do motivo. Qual a sua eficácia
somente se caracterizara com o deferimento e arquivamento do processo.
Dúvidas,
acione nosso departamento fiscal.
Atenciosamente,
Acre Contabilidade
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