De
acordo com paragrafo 8º do art. 202 do decreto 13.780/12 do Ricms/BA, Decretou a obrigatoriedade do uso do TEF para as operações de venda com cartão de crédito e
débitos integrados ao Emissor de Cupom Fiscal (ECF),
determinando os seguintes prazos:
· Desde
o dia 1º de julho de 2013: Contribuintes com receita bruta no ano de 2012 igual ou superior a 3.600.000,00.
· Á
partir de 1º de outubro de 2013, Contribuintes com receita bruta no ano de 2012 igual ou superior a 1.200.000,00.
· Á
partir de 1º de janeiro de 2014: todos os contribuintes os quais estão
obrigados ao uso ECF.
·
Se sua empresa não usa o TEF, providencie o quanto antes, para evitar
penalidades e problemas com Fisco.
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