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EDIÇÃO Nº:

0007

DATA DA CIRCULAÇÃO

10.10.2013

SEGURO DESEMPREGO – FORMULÁRIO ELETRÔNICO – DIFICULDADE NAS RESCISÕES CONTRATUAIS COM AVISO PRÉVIO TRABALHADO.

 

Com a rotina, já em plena vigência do tramite do seguro desemprego  por via eletrônica, a demissão de empregados cujo aviso prévio é trabalhado e principalmente para aqueles com mais de 12/12 avos de vinculo, ou um (01) ano, tornou-se um pouco mais complexa, visto que no ato da homologação, é exigido o recibo de entrega da transmissão do Seguro Desemprego. Este por sua vez, não pode ser transmitido com antecedência, mais tão somente no dia que finda a relação de emprego. Assim sendo e como somente pode ser gerado do dia da suspenção do vinculo, este documento não pode ir com antecedência ao cliente. Tão logo façamos a geração do mesmo encaminharemos imediatamente por  e-mail.

CANCELAMENTO DE DEMISSÃO – RISCOS E MULTA COM O SEGURO DESEMPREGO ELETRÔNICO.

 

Tem sido muito comum às empresas solicitarem rescisão de contrato de empregados e depois desistir de consuma-lo, com o seguro desemprego agora emitido eletronicamente vai ser uma preocupação a mais, visto que, uma vez entregue e em caso de cancelamento  da demissão, será aberto processo especifico junto ao Ministério do Trabalho para o cancelamento do seguro desemprego o que pode provocar algum tipo de fiscalização.

Lembramos que agora o seguro desemprego é emitido eletronicamente com o certificado digital da empresa.

 

 

EMPRESAS QUE DEMITEM EMPREGADOS E QUE HOMOLOGAÇÃO É FEITA NO MINISTÉRIO DO TRABALHO POR FALTA DE SINDICATO – COMPLICAÇÕES

 

Entra em vigência no próximo dia 18 o sistema HOMOLOGONET, fornecido pelo Ministério do Trabalho onde as rescisões contratuais que forem homologadas lá no MT devem ser geradas a partir deste aplicativo. Sua utilização vai complicar bastante a realização de rescisões retroativas ou cancelamento e mesmo omissões de verbas visto que os cálculos serão feitos a partir deste sistema.

Obs – Esta metodologia, por enquanto, somente se aplica para as homologações feitas no Ministério do Trabalho. As homologações de empregados qual exista sindicato da categoria continua sendo homologado no próprio sindicato.

 

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