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EDIÇÃO Nº:
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0007
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DATA DA CIRCULAÇÃO
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10.10.2013
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SEGURO
DESEMPREGO – FORMULÁRIO ELETRÔNICO – DIFICULDADE NAS RESCISÕES CONTRATUAIS
COM AVISO PRÉVIO TRABALHADO.
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Com a rotina, já em plena
vigência do tramite do seguro desemprego
por via eletrônica, a demissão de empregados cujo aviso prévio é
trabalhado e principalmente para aqueles com mais de 12/12 avos de vinculo,
ou um (01) ano, tornou-se um pouco mais complexa, visto que no ato da
homologação, é exigido o recibo de entrega da transmissão do Seguro
Desemprego. Este por sua vez, não pode ser transmitido com antecedência,
mais tão somente no dia que finda a relação de emprego. Assim sendo e como
somente pode ser gerado do dia da suspenção do vinculo, este documento não
pode ir com antecedência ao cliente. Tão logo façamos a geração do mesmo
encaminharemos imediatamente por
e-mail.
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CANCELAMENTO
DE DEMISSÃO – RISCOS E MULTA COM O SEGURO DESEMPREGO ELETRÔNICO.
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Tem sido
muito comum às empresas solicitarem rescisão de contrato de empregados e
depois desistir de consuma-lo, com o seguro desemprego agora emitido
eletronicamente vai ser uma preocupação a mais, visto que, uma vez entregue
e em caso de cancelamento da
demissão, será aberto processo especifico junto ao Ministério do Trabalho
para o cancelamento do seguro desemprego o que pode provocar algum tipo de
fiscalização.
Lembramos que agora o seguro desemprego é
emitido eletronicamente com o certificado digital da empresa.
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EMPRESAS
QUE DEMITEM EMPREGADOS E QUE HOMOLOGAÇÃO É FEITA NO MINISTÉRIO DO TRABALHO
POR FALTA DE SINDICATO – COMPLICAÇÕES
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Entra em vigência no próximo dia 18 o
sistema HOMOLOGONET, fornecido pelo Ministério do Trabalho onde as
rescisões contratuais que forem homologadas lá no MT devem ser geradas a
partir deste aplicativo. Sua utilização vai complicar bastante a realização
de rescisões retroativas ou cancelamento e mesmo omissões de verbas visto
que os cálculos serão feitos a partir deste sistema.
Obs – Esta metodologia, por enquanto,
somente se aplica para as homologações feitas no Ministério do Trabalho. As
homologações de empregados qual exista sindicato da categoria continua sendo
homologado no próprio sindicato.
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AGENDA
TRIBUTÁRIA
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