Urgente
Informamos aos nossos clientes e demais
interessados que no dia 23 do mês passado os sindicatos acima assinaram mutuo
termo aditivo, cuja homologação ocorreu no Ministério do Trabalho no ultimo
dia 11, qual assegura a todos os empregados comerciários, cuja atividade
empresarial esteja vinculada ao sindicato dos lojistas novo direito ao
empregado.
O
direito assegurado é o fornecimento pelo empregador ao empregado de ticket de refeição ou alimentação, no valor
diário de R$ 8,40 (oito reais e quarenta centavos), para os dias uteis,
sendo permitido o desconto do empregado em folha de pagamento em valor não
superior a 20%.
O ticket não pode ser fornecido em dinheiro e a aquisição deve ser nas empresas
conveniadas e autorizadas no PAT-Programa de alimentação do Trabalhador,
nos termos da lei 6.321 de 14.04.76.
A empresa deverá comprovar a aquisição e a
distribuição individual dos tickets a cada um dos empregados.
A convenção coletiva não define se deve
ser fornecido de uma só vez, ou fracionado em períodos. Decerto que deve
ser concedido antecipadamente para o uso diário do empregado.
Praticamente na sua totalidade os tickets
alimentação ou refeição são fornecidos através de meios magnéticos.
Este beneficio não tem qualquer natureza
salarial e, portanto não reflete nos pagamentos de salários, férias, decimo
terceiro e rescisão contratual.
A obrigatoriedade se aplica a partir de 01 de novembro de 2013.
A partir da folha de Novembro, passaremos
a fazer o desconto na folha dos empregados pelo limite máximo de 20%. Caso
a empresa não queira descontar no todo ou em parte, deve nos avisar com
antecedência, para adaptarmos nossos sistemas.
Caso a empresa não consiga viabilizar as
aquisições em tempo, também devem nos avisar da ocorrência para
suspendermos o desconto.
Sugerimos esforços neste sentido, pois
pode ter implicâncias de multas por parte do Ministério do Trabalho em caso
de denuncia.
Em Breve
estaremos divulgando as atividades comerciais que são vinculadas ao
Sindicato dos lojistas.
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