A GPS (INSS sobre a
folha de pagamento, pró-labore e serviços prestados) vence todo dia 20,
sendo antecipado para recolhimento, caso o dia 20, não haja expediente
bancário.
Assim sendo, o INSS da
competência de Novembro terá como vencimento o dia 20 de Dezembro.
Já a GPS inerente ao
DÉCIMO TERCEIRO SALARIO também vence no dia 20 de Dezembro.
Então teremos duas
guias para recolhimento até o dia20, exceto se a empresa não tiver
empregados.
Esta obrigação
fiscal também não se aplica sobre a remuneração do pró-labore.
Resumindo. Empresa
sem empregados, mesmo tendo pró-labore, não terá o INSS sobre décimo
terceiro salário a recolher.
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