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EDIÇÃO Nº:

0018

DATA DA CIRCULAÇÃO

17.12.2013

INSS SOBRE SALARIO DE NOVEMBRO E DECIMO TERCEIRO.  DIA 20 SUA EMPRESA TERÁ DUAS GUIAS PARA RECOLHER

A GPS (INSS sobre a folha de pagamento, pró-labore e serviços prestados) vence todo dia 20, sendo antecipado para recolhimento, caso o dia 20, não haja expediente bancário.

Assim sendo, o INSS da competência de Novembro terá como vencimento o dia 20 de Dezembro.

Já a GPS inerente ao DÉCIMO TERCEIRO SALARIO também vence no dia 20 de Dezembro.

Então teremos duas guias para recolhimento até o dia20, exceto se a empresa não tiver empregados.

Esta obrigação fiscal também não se aplica sobre a remuneração do pró-labore.

Resumindo. Empresa sem empregados, mesmo tendo pró-labore, não terá o INSS sobre décimo terceiro salário a recolher.

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