Empresas do
município de Salvador que contratar prestadores de serviço sediadas em
outro município estão obrigadas a apresentar a DMS (Demonstrativo Mensal de
Serviços). Cuidado á multa é elevadíssima e o prazo para cumprimento desta
obrigação é até o dia 10 do mês subsequente.
Informamos a você
cliente SEDIADO NO MUNICÍPIO DO SALVADOR (matriz ou filial) que a INSTRUÇÃO
NORMATIVA da SEFAZ de Salvador, obriga a entrega até o dia 10 do mês
seguinte da DMS (Demonstração Mensal de Serviços) contendo as informações
de PRESTADORES DE SERVIÇOS SEDIADOS EM OUTRO MUNICÍPIO, que esta empresa
tenha contratado a cada mês.
Para que possamos
cumprir esta exigência, é necessário que você sediado em Salvador que tomar
serviço de empresas de outro município, nos encaminhe IMEDIATAMENTE e por
e-mail para que possamos cumprir com a obrigação legal. Este envio por e-mail
não desobriga do encaminhamento ao final do mês de todas as notas fiscais
para fins de escrituração contábil e fiscal. O e-mail para encaminhamento é
iss@acrecontabilidade.com.br.
Dúvidas
complementares favor consultar nossa coordenadora do setor de ISS, Sra.
Rogecassia.
|