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EDIÇÃO Nº:

0023

DATA DA CIRCULAÇÃO

21.02.2014

EMPRESAS DO MUNICÍPIO DE SALVADOR QUE CONTRATAR PRESTADORES DE SERVIÇO SEDIADAS EM OUTRO MUNICÍPIO ESTÃO OBRIGADAS A APRESENTAR A DMS (Demonstrativo Mensal de Serviços)

Empresas do município de Salvador que contratar prestadores de serviço sediadas em outro município estão obrigadas a apresentar a DMS (Demonstrativo Mensal de Serviços). Cuidado á multa é elevadíssima e o prazo para cumprimento desta obrigação é até o dia 10 do mês subsequente.

Informamos a você cliente SEDIADO NO MUNICÍPIO DO SALVADOR (matriz ou filial) que a INSTRUÇÃO NORMATIVA da SEFAZ de Salvador, obriga a entrega até o dia 10 do mês seguinte da DMS (Demonstração Mensal de Serviços) contendo as informações de PRESTADORES DE SERVIÇOS SEDIADOS EM OUTRO MUNICÍPIO, que esta empresa tenha contratado a cada mês.

Para que possamos cumprir esta exigência, é necessário que você sediado em Salvador que tomar serviço de empresas de outro município, nos encaminhe IMEDIATAMENTE e por e-mail para que possamos cumprir com a obrigação legal. Este envio por e-mail não desobriga do encaminhamento ao final do mês de todas as notas fiscais para fins de escrituração contábil e fiscal. O e-mail para encaminhamento é iss@acrecontabilidade.com.br.

Dúvidas complementares favor consultar nossa coordenadora do setor de ISS, Sra. Rogecassia.

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