A lei Estadual (BA)
nº 11.631 de 31.12.2009, com a redação data e alterada pela Lei Estadual
12.929 de 29.12.2013, instituiu a TAXA ANUAL PELA UTILIZAÇÃO
POTENCIAL DO SERVIÇO DE EXTINÇÃO DE INCÊNDIOS, qual é devido pelas
atividades empresariais em unidades
registradas na municipalidade como de uso comercial, industrial e de
serviços ou mesmo os que estão cadastrados como residenciais com fim
distinto do seu registro. ( cadastro residencial,
mais sendo usado para comercio,
indústria ou serviços). Segue abaixo algumas informações:
1. QUEM É O SUJEITO PASSIVO DESTA TAXA ( por quem é devido esta taxa).
Dentre outras as
mais habituais situações de incidência são:
• Todos os inquilinos, comodatários ou
posseiros de imóveis ocupados que estejam sendo utilizados para fins
comerciais.
• O proprietário do imóvel pessoa
física e jurídica quando exercer atividade no referido imóvel.
2. NÃO INCIDÊNCIA DESTE TRIBUTO.
Dentre outras
situações, as não incidências mais habituais são:
• Os imóveis registrados como
residenciais e estando ocupado como uso residencial exclusivamente.
• Imóvel rural.
• Os imóveis utilizados como uso não
residenciais, por partidos políticos e suas fundações; templos de qualquer
culto; entidades sindicais dos trabalhadores e institucionais de educação e
assistência social sem fins lucrativos.
• Imóveis empresariais existentes em
cidades que não tenham assistência legal do corpo de bombeiros em seu
próprio município ou em municípios até 35 km de distancia deste.
• Algumas isenções previstas na lei e
que o sistema de calculo identificará no momento da sua emissão.
3. DESDE QUANDO É DEVIDA ESTA TAXA AO
CORPO DE BOMBEIROS?
• Desde o ano calendário de 2013.
4. QUANDO É DEVIDA ANUALMENTE ESTA TAXA?
• A SEFAZ Estadual fixará anualmente o
calendário de vencimentos. Todavia a norma legal prevê vencimento anual
para o ultimo dia útil de Julho.
• A de 2013 o vencimento está
prorrogado para pagamento sem multa até 31/03/2014.
• Excepcionalmente em 2013 a SEFAZ/BA
expediu e encaminhou para as empresas.
Caso não tenha pago, poderá fazer o
pagamento emitindo a guia correspondente.
• A de 2014 o vencimento está fixado
para 31 de julho vindouro.
• A SEFAZ informa
que não mais encaminhará guias de recolhimento pelos correios, devendo o
contribuinte emitir a mesma pela internet.
5. O PAGAMENTO DESTA TAXA PODE SER
PARCELADO?
• A legislação existente não prevê
qualquer tipo de parcelamento para esta taxa.
6. QUAIS AS PENALIDADES EM CASO DE NÃO
PAGAMENTO?
• O não pagamento enseja na não emissão
de certidões de ordem estadual, multas fiscais pelo seu descumprimento
podendo chegar até na CASSAÇÃO DO ESTABELECIMENTO E INTERDIÇÃO DO IMÓVEL.
7. QUAL A BASE DE CALCULO DESTA TAXA?
• Muito complexo a base de calculo. Um
conjunto de informações e cálculos matemáticos envolvendo o CNAE da atividade principal exercida no imóvel, a
metragem do imóvel e mais o coeficiente de risco de incêndio do imóvel em magajoule é que determinará o valor a ser recolhido.
Todavia não se preocupe com os cálculos. O sistema da SEFAZ
fará automaticamente após a introdução de informações solicitadas.
8. QUAIS INFORMAÇÕES E ONDE POSSO EMITIR
A GUIA PARA RECOLHIMENTO DE 2013, CASO NÃO TENHA SIDO AINDA PAGA OU MESMO A
EMISSÃO DA GUIA DE 2014?
• CNPJ (matriz e filiais, se houver)
• Nome do endereço completo com CEP do
imóvel em calculo da taxa.
• Numero do CNAE
principal da empresa ou negocio.
• Metragem total do imóvel.
9. A guia é emitida exclusivamente pelo
site da SEFAZ, através do passo a passo abaixo
transcrito.
•
www.sefaz.ba.gov.br, inspetoria eletrônica, ITD/TAXAS/FEASPOL, Taxa de
incêndio, Simular cálculos, Emitir guia.
•
O sistema vai pedir datas de vencimento e datas de pagamento.
·
Para a taxa de 2013 coloque como data de vencimento
31.03.2014.
·
Para a taxa de 2014 coloque como data de vencimento
31.07.2014.
•
Para datas de pagamento.
Para a taxa do ano
de 2014, pode colocar a data de 31.07.2014 ainda que o tributo possa ser
pago antecipadamente.
Para a taxa do ano
de 2013, para pagamentos até 31.03.2014, repita a mesma data.
Para a taxa do ano
de 2013 para pagamento com multas e juros (após 31.03.2014) coloque a data
efetiva que pretenda pagar a taxa, pois os cálculos de multas e juros serão
diários.
Informações
complementares.
Esta taxa não tem
vinculação às atividades da área de contabilidade. Todavia, teremos o maior
compromisso em servi-los, desde que solicitado.
Para tanto e
precisando de nosso apoio ou assessoria, faça contato conosco (Carla
Roberta Alves) munido da informação da metragem do imóvel constante no
IPTU.
1. Caso a atividade principal exercida
pela empresa não constante no cartão do CNPJ informe a atividade
corretamente de forma que a taxa seja calculada sobre o correto e nos
informe para que possamos regulariza-la.
2. Caso a metragem constante no IPTU não
seja a correta, sugerimos recolher pela correta e complementarmente, exceto
situações atípicas proceder com a correção no cadastro imobiliário com a
alteração da área construída.
Esclarecimentos
adicionais poderão ser obtidos em nossa empresa.
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