Urgente
Informamos
aos nossos clientes e demais interessados que no dia 23 do mês passado os
sindicatos acima assinaram mutuo termo aditivo, cuja homologação ocorreu no
Ministério do Trabalho no ultimo dia 11, qual assegura a todos os
empregados comerciários, cuja atividade empresarial esteja vinculada ao
sindicato dos lojistas novo direito ao empregado.
O direito assegurado é o fornecimento pelo empregador ao empregado de ticket de refeição ou alimentação, no valor
diário de R$ 8,40 (oito reais e quarenta centavos), para os dias uteis,
sendo permitido o desconto do empregado em folha de pagamento em valor não
superior a 20%.
O ticket não pode ser fornecido
em dinheiro e a aquisição deve ser nas empresas
conveniadas e autorizadas no PAT-Programa de alimentação do Trabalhador,
nos termos da lei 6.321 de 14.04.76.
A empresa deverá
comprovar a aquisição e a distribuição individual dos tickets a cada um dos
empregados.
A convenção
coletiva não define se deve ser fornecido de uma só vez, ou fracionado em
períodos. Decerto que deve ser concedido antecipadamente para o uso diário
do empregado.
Praticamente
na sua totalidade os tickets alimentação ou refeição são fornecidos através de meios
magnéticos.
Este
beneficio não tem qualquer natureza salarial e, portanto não reflete nos
pagamentos de salários, férias, decimo terceiro e rescisão contratual.
A obrigatoriedade se aplica a
partir de 01 de novembro de 2013.
A partir da
folha de Novembro, passaremos a fazer o desconto na folha dos empregados
pelo limite máximo de 20%. Caso a empresa não queira descontar no todo ou
em parte, deve nos avisar com antecedência, para adaptarmos nossos
sistemas.
Caso a
empresa não consiga viabilizar as aquisições em tempo, também devem nos
avisar da ocorrência para suspendermos o desconto.
Sugerimos
esforços neste sentido, pois pode ter implicâncias de multas por parte do
Ministério do Trabalho em caso de denuncia.
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