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EDIÇÃO Nº:

0031

DATA DA CIRCULAÇÃO

10.04.2014

LEMBRADO QUE ESSE MESMO ASSUNTO JÁ FOI ENVIADO NO BOLETIM 0012 NO DIA 08.11.2013, DIANTE DO DESCUMPRIMENTO DE ALGUMAS EMPRESAS, ESTAMOS REENVIANDO PARA QUE O ASSUNTO TENHA UMA AÇÃO EMERGENTE, POIS O SINDICATO ESTÁ AUTUANDO SEVERAMENTE.

SINDICATO PATRONAL DOS LOJISTAS E SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DA CIDADE DO SALVADOR (COMERCIÁRIOS), FIRMAM CONVENÇÃO COLETIVA ADITIVA E ASSEGURA O DIREITO DE REFEIÇÃO CONVENIO.

Urgente

 

Informamos aos nossos clientes e demais interessados que no dia 23 do mês passado os sindicatos acima assinaram mutuo termo aditivo, cuja homologação ocorreu no Ministério do Trabalho no ultimo dia 11, qual assegura a todos os empregados comerciários, cuja atividade empresarial esteja vinculada ao sindicato dos lojistas novo direito ao empregado.

 

O direito assegurado é o fornecimento pelo empregador ao empregado de ticket de refeição ou alimentação, no valor diário de R$ 8,40 (oito reais e quarenta centavos), para os dias uteis, sendo permitido o desconto do empregado em folha de pagamento em valor não superior a 20%.

 

O ticket não pode ser fornecido em dinheiro e a aquisição deve ser nas empresas conveniadas e autorizadas no PAT-Programa de alimentação do Trabalhador, nos termos da lei 6.321 de 14.04.76.

 

A empresa deverá comprovar a aquisição e a distribuição individual dos tickets a cada um dos empregados.

 

A convenção coletiva não define se deve ser fornecido de uma só vez, ou fracionado em períodos. Decerto que deve ser concedido antecipadamente para o uso diário do empregado.

 

Praticamente na sua totalidade os tickets alimentação ou refeição são fornecidos através de meios magnéticos.

 

Este beneficio não tem qualquer natureza salarial e, portanto não reflete nos pagamentos de salários, férias, decimo terceiro e rescisão contratual.

 

A obrigatoriedade se aplica a partir de 01 de novembro de 2013.

 

A partir da folha de Novembro, passaremos a fazer o desconto na folha dos empregados pelo limite máximo de 20%. Caso a empresa não queira descontar no todo ou em parte, deve nos avisar com antecedência, para adaptarmos nossos sistemas.

 

Caso a empresa não consiga viabilizar as aquisições em tempo, também devem nos avisar da ocorrência para suspendermos o desconto.

 

Sugerimos esforços neste sentido, pois pode ter implicâncias de multas por parte do Ministério do Trabalho em caso de denuncia.

 

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