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EDIÇÃO Nº:

0034

DATA DA CIRCULAÇÃO

24.04.2014

DICA IRPF: RETIFICAÇÃO É ALTERNATIVA À ENTREGA EM ATRASO

 

 

Por vezes, a falta de documentos, ou informações incompletas, bem como os atropelos de última hora, levam ao contribuinte a deixar para entregar a declaração do imposto de renda muito próximo do prazo final, ou até posteriormente a este prazo.

 

Tendo em vista que a entrega da Declaração do IRPF gera multa ao contribuinte, cabe considerar a possibilidade de enviar a declaração com os dados disponíveis, no prazo de entrega sem multa, com retificação posterior.

 

Se, após a apresentação, você encontrar erros ou constatar que a declaração apresentada está incompleta, faça a retificação.

 

A retificação é possível, mas no prazo máximo de cinco anos e desde que a declaração não esteja sob procedimento de fiscalização.

 

IMPORTANTE: NÃO possível trocar a forma de tributação, ou seja, apresentar uma declaração utilizando o desconto simplificado para substituir uma declaração apresentada utilizando as deduções legais ou vice-versa.

 

A declaração retificadora tem a mesma natureza da declaração originalmente apresentada, substituindo-a integralmente e, portanto, deve conter todas as informações anteriormente declaradas com as alterações e exclusões necessárias, bem como as informações adicionadas, se for o caso.

 

Obrigado pela atenção, conte sempre conosco.

 

Atenciosamente,

 

Antônio Nogueira

Jose Nogueira

Lavínia Vaz
João Vitor Cerqueira

 

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